Recebeu o produto mesmo após cancelar e ter reembolso? Veja seus direitos

Algumas empresas, devido à falta de administração do estoque, acabam enviando o produto para o cliente mesmo após ele ter cancelado a compra e ter recebido o reembolso. Desde modo, se o consumidor não for notificado sobre o envio do produto depois do cancelamento e o receber em sua casa, a situação fica amparada pela infração do artigo 39 do CDC, inciso III, que é como se a empresa estivesse enviando uma amostra grátis ao consumidor. 

De acordo com a Lei nº 8.884, de 11.6.1994, a marca comete um crime ao enviar sem autorização do consumidor produtos para a sua casa e, posteriormente, querer cobrar por eles. Por exemplo, supondo que tenha comprado um fogão na Americanas e cancelou a compra, já recebeu o valor de volta mas duas semanas depois aparece uma transportadora em sua porta com o produto, isso, em teoria, é uma prática abusiva, principalmente se a empresa entrar em contato para cobrar porque é entendido como se tivessem enviado de propósito apenas para forçar a venda. 

Além disso, a marca que enviou o fogão não teria o direito de cobrar o valor automaticamente do cliente, mesmo tendo os dados de seu cartão. Neste caso, estaria cometendo outra prática abusiva que seria contra o VI que se trata de cobrar ou vender produtos sem que antes haja a autorização do consumidor – que neste caso, cancelou a compra. 

É ético da empresa que vendeu o fogão, eletrodoméstico ou qualquer outro item ir até a residência do cliente e realizar a solicitação e envio de volta: não é função do consumidor pagar a transportadora ou perder tempo indo levar o item até uma, sendo que não foi ele quem solicitou o produto. 

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