Receita lança 2ª fase da transação para débitos acima de R$ 25 milhões
Programa de Transação Integral (PTI) almeja arrecadar R$ 9 bilhões, oferecendo descontos substanciaisA Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram um avanço estratégico na gestão de litígios fiscais com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025.
A norma inaugura a segunda e crucial fase do Programa de Transação Integral (PTI), focado na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.
Este movimento é uma consolidação da estratégia do Governo Federal de buscar soluções consensuais para o contencioso tributário, com uma expectativa ambiciosa de arrecadação aproximada de R$ 9 bilhões.
Elegibilidade da nova modalidade
Esta nova etapa da transação, inserida no contexto de modernização do contencioso administrativo e judicial, visa a negociação de débitos tributários federais iguais ou superiores a R$ 25 milhões.
O foco é em créditos administrados pela RFB cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, oferecendo uma solução definitiva para litígios que sobrecarregam o sistema.
Quem pode aderir?
A elegibilidade é estritamente voltada para contribuintes com disputas tributárias de grande relevância, conforme os seguintes critérios:
- Créditos de Alto Valor: Débitos judicializados administrados pela RFB com valor igual ou superior a R$ 25 milhões.
- Conexão Fático-Jurídica: É permitida a inclusão de créditos de valor inferior ao mínimo, desde que haja prova de que estão comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor de R$ 25 milhões. Essa flexibilidade garante que todo o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte, que possuam origem comum, possa ser negociado em conjunto.
Vantagens e Condições Personalizadas
As propostas de transação são personalizadas, refletindo uma abordagem inovadora que considera o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). O PRJ é um critério de avaliação técnica que pondera a probabilidade e o custo-benefício de cada processo, analisando:
- Grau de Incerteza: Complexidade e probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial.
- Tempo de Tramitação: Histórico e projeção de duração da discussão judicial.
- Custo: Dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na cobrança e manutenção da ação.
Com base nessa avaliação, os contribuintes podem obter condições altamente vantajosas:
Tipo de Vantagem | Condição Oferecida | Limite |
Descontos | Aplicação de desconto sobre juros, multas e encargos legais. | Até 65% |
Parcelamento | Extensão do prazo de pagamento do saldo devedor. | Até 120 meses |
Garantias | Flexibilização, substituição ou, em casos específicos, liberação de garantias judiciais. | — |
Entrada | Opções de entrada escalonada ou a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato. | — |
É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária. O parcelamento das contribuições sociais segue os limites constitucionais (CF/88).
Como aderir e formalizar a negociação
Todo o processo é conduzido de forma exclusivamente eletrônica para garantir agilidade.
- Período de Adesão: 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).
- Local de Acesso: Os interessados devem acessar o Portal Regularize.
Para formalizar a solicitação de transação, o contribuinte deve apresentar:
- Requerimento Eletrônico: Formulário digital preenchido.
- Identificação: Detalhamento dos débitos e processos judiciais envolvidos na discussão.
- Compromisso de Desistência: Formalização do compromisso de renunciar às ações judiciais, recursos e quaisquer meios de impugnação correlatos ao débito negociado.
Após a submissão, a RFB realizará a análise técnica da proposta e enviará uma minuta de acordo.
O contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar ao consenso.