Recuperação Judicial: como fica o direito do trabalhador?

Entenda o que estabelece a lei nestas duas circunstâncias

O  Processo de Recuperação Judicial é previsto na Lei 11.101/2005. Seu objetivo é viabilizar a superação de uma crise econômico-financeira a fim de evitar a falência. 

Desta forma, em outras palavras, o ato busca realizar uma negociação entre a empresa devedora e seus credores acerca do valor do crédito. Assim como em relação a forma e prazo de pagamento. A ideia deste processo visa ajudar a empresa e todos os envolvidos direta e indiretamente.

É importante destacar a diferença entre recuperação judicial e falência. A recuperação judicial é um processo anterior, destinado a evitar a falência, permitindo que a empresa negocie um plano de pagamento com os credores para sua recuperação. Por outro lado, a falência ocorre quando a empresa declara que não pode pagar seus débitos.

Todavia, como fica a situação dos funcionários? Terão direito às verbas rescisórias? Vejamos o que diz a Lei. 

Direitos trabalhistas 

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A Lei, no artigo 54, fala diretamente sobre esse tema. Destacam-se dois requisitos importantes que devem  seguir no processo de recuperação judicial: 

  • O primeiro é que o plano de recuperação não poderá prever prazo de pagamento de valores atrasados superior a 1 ano, a contar da concessão da recuperação judicial; 
  • O segundo é que os débitos de até 5 salários mínimos, referentes aos 3 meses anteriores ao início do processo, deverão ser pagos em até 30 dias aos empregados.

Embora a recuperação judicial seja um mecanismo que auxilie a empresa a continuar operando, é possível que demissões aconteçam. Todavia se isso ocorrer, o funcionário tem garantido todas as verbas rescisórias.

Como fica no caso de falência?

Em uma eventual falência, a situação muda para os funcionários porque neste caso acontece a rescisão dos contratos de trabalho na modalidade sem justa causa. 

Isso significa que os empregados terão direito a receber as verbas rescisórias as quais têm direito como: aviso prévio, férias proporcionais, 13° salário proporcional, indenização de 40% do FGTS e permissão de saque integral do fundo, além do seguro desemprego.

Para ter os direitos assegurados, os trabalhadores também podem recorrer ao artigo 83 da Lei de Falências e Recuperação estabelece uma ordem específica para que os valores que se arrecadar possam ratear entre os credores.

A lei estabelece que, após a identificação e a venda dos bens, pagam-se os credores trabalhistas em primeiro lugar, depois os credores com garantia, credores tributários. Portanto, os funcionários têm total prioridade.

Por fim, se a empresa deixar de arcar com alguma obrigação trabalhista, o funcionário sempre pode optar por ingressar com uma ação e buscar seus direitos na Justiça.

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