Renovação da CNH: comissão aprova desconto para pessoas com 50 anos ou mais

Proposta também inclui 70% de desconto para maiores de 70 anos
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) de condutores com idade entre 50 e 70 anos, e 70% para os com mais de 70 anos. 

O PL 5.153/2023, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta determina que o desconto será calculado sobre o valor integral cobrado aos condutores pelo órgão executivo de trânsito a título de taxa administrativa na renovação das carteiras. 

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O autor argumenta que a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos.

O senador cita como exemplo o idoso de 75 anos, que precisa fazer a renovação a cada 3 anos e pagaria 30% do valor aplicável aos condutores menores de 50 anos. O projeto seria, na visão do autor, uma forma de privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito.

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— Esse projeto, na verdade, traz justiça. Hoje os habilitados pagam pela renovação da carteira o mesmo valor para concessão de tempos diferentes [de validade] e isso não é justo, isso fere o artigo 230 da Constituição que trata de assegurar às pessoas mais idosas a justiça social — afirmou Dueire. 

Segundo o autor, cerca de 27 milhões de condutores com idade a partir de 50 anos devem ser beneficiados pela medida.

A relatora também avaliou a proposta como justa, já que os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos. 

Teresa também argumenta que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como a sua realocação no mercado de trabalho, citando como exemplo a possibilidade de trabalho como motorista de aplicativos ou de táxi.

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