Sexta parcela do auxílio emergencial - calendário completo

A sexta parcela do auxílio emergencial começa a ser paga para a população brasileira a partir do dia 17 de setembro de 2021. O pagamento é referente ao penúltimo e é previsto que o programa termine a partir do mês de outubro para que, em novembro, o governo federal inicie os pagamentos do novo Bolsa Família, que está previsto para ter aumentos que chegam a cerca de 50% do que já é pago.
Em suma, os grupos que recebem de acordo com a data de aniversário começaram a receber somente no dia 21, quase uma semana depois.
Os valores podem variar de acordo com a estrutura familiar dos beneficiários, podendo ir de R$ 150 para aqueles que moram sozinhos até R$ 250 para todos os grupos com duas ou mais pessoas. O teto máximo é de R$ 375, destinado somente para as mulheres solteiras e com filhos abaixo dos 17 anos incompletos.
Neste artigo, trouxemos o calendário completo do auxílio emergencial e mais algumas dúvidas e respostas sobre o programa. Portanto, continue a leitura com o Otrabalhador para saber mais sobre o assunto.
Calendário da sexta parcela do auxílio emergencial
Como já foi dito anteriormente, o pagamento do auxílio emergencial deve começar a ocorrer no dia 17 de setembro para os grupos que recebem de acordo com o final do NIS e no dia 21 de setembro para os grupos que recebem de acordo com o mês de aniversário. Os valores, como já se sabe, podem variar de R$ 150 até R$ 375. Veja, abaixo, os dias para receber o seu benefício.
De acordo com o final do NIS:
17 de setembro para os grupos com o final do NIS 1
20 de setembro para os grupos com o final do NIS 2
21 de setembro para os grupos com o final do NIS 3
22 de setembro para os grupos com o final do NIS 4
23 de setembro para os grupos com o final do NIS 5
24 de setembro para os grupos com o final do NIS 6
27 de setembro para os grupos com o final do NIS 7
28 de setembro para os grupos com o final do NIS 8
29 de setembro para os grupos com o final do NIS 9
30 de setembro para os grupos com o final do NIS 0
De acordo com o mês de aniversário:
21 de setembro para os grupos que nasceram em janeiro
22 de setembro para os grupos que nasceram em fevereiro
23 de setembro para os grupos que nasceram em março
24 de setembro para os grupos que nasceram em abril
25 de setembro para os grupos que nasceram em maio
26 de setembro para os grupos que nasceram em junho
28 de setembro para os grupos que nasceram em julho
29 de setembro para os grupos que nasceram em agosto
30 de setembro para os grupos que nasceram em setembro
01 de outubro para os grupos que nasceram em outubro
02 de outubro para os grupos que nasceram em novembro
03 de outubro para os grupos que nasceram em dezembro
Como saber se vou ter direito ao pagamento?
Para ter direito ao pagamento, é necessário estar dentro de uma série de requisitos. Aqueles que receberem de forma indevida terão que devolver com adições de até 20% do valor em multas. Desde o mês de agosto, o Ministério da Fazenda vem entrando em contato com mais de 600 mil brasileiros para que façam a devolução do programa. O processo, por enquanto, não conta com multas e juros, mas é previsto que aqueles que não devolverem e entrarem para a dívida ativa, paguem mais do que receberam.
Receber o auxílio emergencial pode ocasionar em processos de estelionato e prisão por até 5 anos quando se trata do governo federal.
Veja, abaixo, alguns requisitos impostos para os grupos que querem saber se irão receber a sexta parcela do auxílio emergencial:
Ter a renda de até três salários mínimos por grupo ou de meio salário mínimo por cabeça;
Não estar recebendo qualquer outro programa do governo como bolsa de estudos do CNPQ e até mesmo o INSS;
Não ter declarado o imposto de renda no ano de 2019 e ter bens que sejam inferiores a R$ 300 mil;
Não estar atuando com a carteira assinada e com trabalhos formais (CLT);
Pode ser MEI ou autônomo.
Quando o auxílio emergencial vai ser cancelado?
É previsto que o auxílio emergencial seja cancelado após o pagamento da sétima parcela, que está prevista para começar a partir do mês de outubro. Em suma, havia na Câmara de Deputados um projeto que previa o aumento para R$ 500 e que durasse até o final do ano. No entanto, o artigo não seguiu em frente. Além disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem fazendo fortes críticas aos beneficiários e recentemente disse que uma parte deles se sentiram ricos ao ponto de comprarem casas.
O presidente Bolsonaro vem sendo pressionado pela esquerda par que realize a prorrogação. No dia 12 de agosto ocorreram protestos em todo o Brasil, mas com pouca aderência. Os grupos pediam a prorrogação do benefício até o fim da pandemia da Covid-19.
Apesar das fortes pressões, o presidente da República não deve aprovar as prorrogações devido às consequências econômicas para a administração brasileira como o aumento da dívida pública e dos gastos do governo. A dívida pública já está em cerca de R$ 5,4 trilhões, enquanto economistas argumentam que a inflação está aumentando justamente pelos valores que são liberados para os desempregados. A inflação acumulada no mês de agosto está em 9,6%. Uma das maiores nas últimas duas décadas.
E se eu não conseguir emprego quando o auxílio emergencial for cancelado?
Outra dúvida comum entre os brasileiros é: e se eu não conseguir emprego até o mês de outubro, quando o programa deve ser cancelado?
O Ministério da Cidadania vai dar início ao pagamento do novo Bolsa Família no mês de novembro. Dessa forma, todos os grupos que não conseguirem um emprego formal, deverão fazer o cadastro no Cadastro Único para ter acesso ao programa.
O Bolsa Família vai começar a ser pago com reajustes que chegam a mais de 50% em relação aos valores atuais.
Dentro do benefício, o governo deve incluir novos programas para proporcionar o incentivo à prática de esportes entre adolescentes de 12 a 17 anos de idade e novos incentivos de renda para permanência escolar.
Para receber o novo BF, é necessário contar com alguns requisitos que estão dispostos no portal da Cidadania. A média para por família será de R$ 300. Os valores atuais estão na média de R$ 190.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, argumentou que o valor ainda é baixo, mas é o que o governo federal pode fazer no atual momento.
Devolução do auxílio emergencial
Todos os grupos que receberam o auxílio emergencial sem estar dentro dos requisitos impostos e que foram citados anteriormente, terão que fazer a devolução do auxílio emergencial. Por enquanto, o governo federal NÃO está aplicando multas e juros. O processo pode ser feito através do site do Ministério da Cidadania com a conta do GOV. No entanto, se a devolução não for realizada, o CPF entra para a dívida ativa e pode ter adições de multas de até 20% do valor que foi recebido de forma indevida.
Para devolver o auxílio emergencial, é necessário acessar o portal da Cidadania, informar o CPF e data de aniversário. O processo é totalmente gratuito. Aqueles que receberam de forma indevida também podem sofrer com processos de estelionato.
