Trabalhar na Sexta-Feira Santa: quais os direitos do trabalhador?

Veja o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho no feriado
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Estamos em plena Semana Santa, quando os católicos relembram a Paixão e Ressurreição de Jesus Cristo. Sexta-feira Santa é um feriado nacional. Entretanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas vão continuar funcionando normalmente nessas datas.

Assim, desde organizações que oferecem serviços essenciais para a sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings, cinemas e restaurantes.

Assim, diante desta situação, cabe a pergunta: sou obrigado a trabalhar no feriado? Quais as garantias que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem? Quais são os  meus direitos?

Na leitura a seguir, vamos explicar melhor o que a legislação diz sobre o assunto.

Quais as regras para quem trabalha no feriado?

O descanso durante o feriado da Sexta-Feira Santa é garantido para os profissionais que não integram o grupo de categorias essenciais e trabalham com carteira assinada.

O trabalhador convocado nesta sexta (29) deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro, conforme o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, nos artigos 68° e 69°, a lei afirma que é permitido o trabalho em atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos — e, por consequência, em feriados.

Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Positivo. Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções: 

  • Realizar o pagamento em dobro por aquele dia; 
  • Conceder folga compensatória em dia posterior. 

Essa determinação está prevista na lei n° 605/49, artigo 9°.

O que são as horas extras?

A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.

Nesse sentido, a primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros. 

Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia. 

Para quem está em home office também é feriado?

Positivo. Para quem está trabalhando em home office, a regra é a mesma. Caso o trabalho seja mantido, o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro. 

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