Domingo, 27 de setembro de 2026

Viagem a trabalho: o que a lei garante de direito ao trabalhador?

Saiba quais são os direitos de quem faz viagem a trabalho segundo a CLT e como garantir que a empresa esteja em conformidade.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura350 palavras
Viagem a trabalho: o que a lei garante de direito ao trabalhador?

Para que as viagens a trabalho ocorram da melhor maneira, é preciso elaborar uma política bem fundamentada, que garanta os direitos do colaborador e tranquilidade para a empresa.

Assim, neste artigo, vamos resolver todas as dúvidas, tanto para quem viaja e para quem gerencia viagens corporativas. Nele, explicamos o que são, o que a legislação trabalhista diz a respeito delas e quais são os direitos e deveres do colaborador.

Diversos aspectos, como horas de trabalho, compensações financeiras, saúde e segurança, estão relacionados aos direitos dos viajantes a trabalho.

O que é considerado viagem a trabalho?

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De maneira geral, uma viagem a trabalho refere-se a qualquer situação em que um colaborador precisa deslocar-se em nome da empresa.

Assim, essa jornada pode ocorrer tanto no âmbito nacional quanto internacional e tem como propósito a execução de atividades profissionais, tais como:

  • Visitas a clientes ou fornecedores;

  • Participação em eventos corporativos;

  • Realização de treinamentos ou capacitações;

  • Instalação ou manutenção de equipamentos;

  • Execução de auditorias ou inspeções;

  • Representação da empresa em órgãos públicos ou privados;

  • Outros eventos relacionados ao trabalho.

Para que uma viagem seja considerada como sendo a trabalho, é imperativo que o colaborador esteja a serviço da empresa durante todo o período da deslocação.

Isso implica que, mesmo fora do horário de expediente, ele deve permanecer disponível para atender às demandas da empresa.

O que a CLT diz sobre viagem a trabalho?

No Brasil, as viagens a trabalho tem regulamentação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Conforme estabelecido pela CLT, o empregador tem a obrigação de proporcionar ao funcionário as seguintes condições durante as viagens a trabalho:

  1. Transporte;

  2. Hospedagem;

  3. Alimentação;

  4. Auxílio-transporte, quando necessário;

  5. Repouso e alimentação durante a viagem, quando necessário;

  6. Seguro de viagem, quando necessário.

Além disso, o empregado tem o direito de receber o pagamento pelas horas trabalhadas durante a viagem, incluindo o adicional de horas extras, se aplicável.

Assim, no contexto de viagens internacionais, o empregador também deve assegurar ao funcionário as seguintes condições:

  1. Visto de entrada no país de destino;

  2. Vacinações necessárias;

  3. Seguro de viagem com cobertura internacional;

  4. Providências para o retorno ao Brasil em caso de emergência.

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