Sábado, 19 de setembro de 2026

Você sabe quantas horas extras são permitidas pela CLT? Confira!

Saiba até quantas horas extras um funcionário pode fazer para não ter problemas com a Justiça Trabalhista

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura497 palavras
Você sabe quantas horas extras são permitidas pela CLT? Confira!

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existe um limite de horas extras a ser respeitado.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal, a jornada de trabalho deve seguir os pontos:

  • Duração normal do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;

  • Jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento e 36 horas semanais.

Hora extra

Porém, ainda que existam limitações de tempo, a legislação trabalhista é maleável e permite que se exceda o número máximo de horas, instituindo a hora extra. Essa hora de trabalho extra deve ser remunerada com, no mínimo, 50% a mais do que o valor pago pela hora normal de trabalho.

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Para facilitar o entendimento, imagine que o valor da hora de trabalho normal de um funcionário seja de R$ 10,00. Então, o cálculo da hora extra será R$ 10,00 + 50%. Isso significa que a hora extra dele é de, no mínimo, R$ 15,00.

Vale dizer ainda que se o funcionário trabalhar no dia do seu descanso semanal, que de preferência é aos domingos, ou em feriados, o valor é dobrado. Sendo assim, ele receberá 100% sobre o valor da hora normal.

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador.

Por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia. Mas, para isso, ela deve comunicar o caso ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Limite de horas extras semanais

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O limite de hora extra semanal para jornadas de 44 horas é de, no máximo, 12 horas extras.

Ou seja, o colaborador poderá trabalhar até 56 horas na semana, ainda respeitando o limite diário de 2 horas. Já nas jornadas de 6 horas, o limite semanal é de 36 horas de trabalho, também respeitando o limite diário.

Quem não pode fazer hora extra?

Contudo, nem todos os trabalhadores podem cumprir hora extra. Então, veja abaixo aqueles que não entram na regra:

  1. Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;

  2. Gerentes, diretores e chefes de departamento – salvo caso excetuado em lei;

  3. Jovens aprendizes – menores de idade;

  4. Colaboradores em regime de tempo parcial – 25 horas semanais.

É claro que existem algumas exceções. Por exemplo, o jovem aprendiz quando cumpre um horário superior a sua jornada poderá descontar o tempo e sair mais cedo na semana.

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