Voltei das férias e fui demitido. Isso é permitido pela lei?

As férias são um direito de todo trabalhador CLT. Mas existe estabilidade pós férias? Veja na leitura

Todos os trabalhadores devem tirar férias de seu trabalho pelo menos uma vez a cada ano de labuta. Além de fazer bem a saúde dos colaboradores, férias também é um direito garantido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. 

Todavia, apesar de ser um alívio para quem a recebe, o período de férias dos colaboradores pode ser uma verdadeira correria para quem precisa organizar todos os processos desse período.

Agora, uma das dúvidas que surge é: o trabalhador que está de férias pode ser demitido assim que retornar ao trabalho? Existe algum tipo de estabilidade após o período de férias?

Essa é uma dúvida muito pertinente e que deve ser esclarecida para que os trabalhadores possam entender se este tipo de demissão está ou não dentro da lei.

Vale lembrar que todo trabalhador brasileiro tem o direito de 30 dias de férias ao completar um ano de emprego, dessa forma, durante o primeiro ano de trabalho o cidadão “constrói” seu direito de tirar férias.

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Todavia, vale lembrar que após o trabalhador completar seu primeiro ano como empregado, a empresa possui mais um ano inteiro para conceder as férias do empregado.

Agora imagine, construir todo seu direito às férias, conseguir finalmente tirar um  momento para descansar e quando retorna ao trabalho, recebe sua carta de demissão?

Essa situação é extremamente frustrante, e muitas pessoas não sabem se existe alguma estabilidade após o período de férias, ou se realmente a empresa pode demitir o funcionário.

Empresa pode demitir após retorno das férias?

Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

No entanto, não há nenhum impedimento legal que impeça a demissão do trabalhador logo após o retorno das suas férias. Ou seja, não existe estabilidade pós férias, salvo nos casos de garantia provisória, como, por exemplo, gestante, membro de CIPA, dentre outros.

Caso o trabalhador receba o aviso de demissão logo após retorno das suas férias, ele terá os direitos devidos no caso de uma rescisão sem justa causa em qualquer outro momento.

Portanto, não existe nenhuma irregularidade na demissão do trabalhador após retorno de suas férias, assim como não existe nenhum período de estabilidade após retorno das férias.

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