Abono salarial de 2020 e 2021 deve ser pago somente em 2022

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O abono salarial que é pago todos os anos aos trabalhadores de empresas privadas ou públicas e recebem até dois salários mínimos deve ser pago de uma vez no ano de 2022. O pagamento é referente aos anos de 2020 e 2021, logo, deve ocorrer em dobro. 

O valor que cada cidadão pode sacar em relação ao ano base depende dos meses que foram trabalhados, sendo o máximo de R$ 1100. No entanto, como em 2022 ocorrerão dois pagamentos, quem trabalhou os 12 meses de ambos os anos poderão sacar na faixa de R$ 2200. 

Vale ressaltar que o abono salarial é diferente do PIS e Pasep, que se trata de uma cota paga aos trabalhadores que tinham a carteira assinada até o ano de 1988 e foi extinto no ano de 2020 para a distribuição de fundos ao FGTS

Com o aumento do Bolsa Família em 50%, que deve ocorrer no mês de novembro deste ano, o abono salarial pode ser cancelado permanentemente. A medida provisória em relação ao aumento foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (09) e também determina a mudança do nome do programa para Auxílio Cidadão. 

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, é importante que o trabalhador esteja inscrito ao menos 5 anos no RAIS da empresa e que receba mensalmente na faixa de, no máximo, dois salários mínimos.  Para ter certeza que terá o valor depositado, pode entrar em contato com o RH da empresa para saber se cadastraram seu CPF corretamente. 

Quem é MEI, microempreendedor individual, não pode sacar o programa porque não está dentro dos requisitos que é ser CLT ou servidor público. No entanto, o funcionário desta categoria de pessoa jurídica tem direito porque deve estar com a carteira assinada. 

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