Dentro de mais alguns dias, o governo federal deverá retomar os pagamentos de mais uma rodada do abono salarial Pis/Pasep. De acordo com as informações oficiais, os repasses de agora tomam como base as informações trabalhistas do ano-base de 2022.
Em junho, os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep devem ocorrer no próximo dia 17. Trabalhadores da iniciativa privada e do setor público serão atendidos. Os valores podem chegar a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412.
Para os trabalhadores do Rio Grande do Sul, o abono salarial foi antecipado em maio, independente do mês de nascimento, ou do final do número do benefício. O estado acabou de passar pelo maior desastre natural de toda a sua história.
Os calendários do Pis/Pasep
O Pis
O Pis é voltado aos trabalhadores que atuaram em 2022 na condição de empregados de empresas privadas. Neste caso, os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal, e o saldo é liberado de acordo com o mês de nascimento do cidadão. Veja no calendário abaixo:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| 0 | 15/02/2024 | 28/12/2024 |
| 1 | 15/03/2024 | 28/12/2024 |
| 2 | 17/04/2024 | 28/12/2024 |
| 3 | 17/04/2024 | 28/12/2024 |
| 4 | 15/05/2024 | 28/12/2024 |
| 5 | 15/05/2024 | 28/12/2024 |
| 6 | 15/06/2024 | 28/12/2024 |
| 7 | 15/06/2024 | 28/12/2024 |
| 8 | 17/07/2024 | 28/12/2024 |
| 9 | 17/07/2024 | 28/12/2024 |
Quem recebe o Pis/Pasep
Mas afinal de contas, quem são as pessoas que podem receber o abono salarial Pis/Pasep? De acordo com o Ministério do Trabalho, nem todos os trabalhadores formais têm este direito.
Para entrar no grupo de pessoas aptas ao recebimento, o cidadão precisa seguir todas as regras abaixo:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).