Veja quem tem direito a saque duplo do FGTS em dezembro
Veja o grupo de trabalhadores que pode ter acesso ao FGTSOs trabalhadores com carteira assinada vão ter direito em dezembro ao saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Eles poderão realizar o saque de R$ 1 mil.
Também no mês 12 será liberado o saque-aniversário para os nascidos em dezembro, sendo possível fazer uma retirada de uma parcela extra de até R$ 2.900, de acordo com o saldo do trabalhador no Fundo de Garantia.
Portanto, nada mau esta grana extra no final de ano. Quer saber mais? Acompanhe!
Saque extraordinário disponível até dia 15
Todos os trabalhadores que tenham valores disponíveis em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS vão poder realizar o saque extraordinário. Todavia o prazo final termina dia 15.
Essa foi uma medida do Governo Federal a fim de amenizar os prejuízos com a Covid-19. O valor resgatado do FGTS poderá ser movimentado por meio da conta Poupança Digital Social, aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador no aplicativo Caixa Tem.
Será possível, por meio da plataforma, usar o cartão de débito virtual, pagar boletos ou contas e utilizar o QR code para pagar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite ao trabalhador fazer uma retirada de parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Lembrando que o saque-aniversário é opcional, quem não desejar aderir a modalidade continuará com o saque-rescisão.
Para aderir ao saque-aniversário é necessário acessar o aplicativo do FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br. Outra forma de realizar o pedido é através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
Dessa forma, a quantia a ser sacada varia conforme a faixa do saldo do trabalhador, podendo receber uma parcela adicional.
Confira os valores:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Saque duplo de até R$ 3.900
Desta forma, somando o saque extraordinário e o saque-aniversário, os trabalhadores nascidos em dezembro, por exemplo, poderão ter acesso a uma quantia superior a R$ 3.900 mil, isso sem contar com os 5% que também são retirados.
Porém, o saque extraordinário não poderá ser retirado por quem realizou a contratação de empréstimos com o saque-aniversário como garantia.
Quem tem direito ao FGTS e quais a regras
O depósito na conta do FGTS é feito mensalmente pelo empregador e é uma responsabilidade pública. Por mês, é recolhido 8% do valor do salário do beneficiário e colocado em uma conta individual gerada pela empresa. Após o primeiro depósito o valor já é propriedade do trabalhador.
Profissionais autônomos também têm direito ao FGTS mas, neste caso, a responsabilidade do recolhimento das contribuições é do próprio trabalhador. Pessoas que não estão empregadas também podem fazer depósitos no Fundo, porém, nesse caso, as contribuições não são obrigatórias e podem variar entre modalidades de valor.