Reajuste do Bolsa Família é legal? Decisão do STF reconhece validade do aumento de 15,04%
Decisão de Gilmar Mendes reconheceu que a atualização dos benefícios pela inflação não cria um novo programa nem amplia o público atendido. Medida elevará o piso para R$ 691.

Reajuste do Bolsa Família é legal? Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a atualização de 15,04% anunciada pelo governo federal não viola as restrições previstas na legislação eleitoral. A decisão foi proferida na sexta-feira (18), no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7.300.
O reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120/2026 e passa a produzir efeitos financeiros em outubro. Com a mudança, o valor mínimo garantido por família sobe de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado passa de R$ 675 para R$ 777.
A decisão do STF ganhou atenção também pela forma como a discussão chegou à Corte. A União apresentou seu pedido dentro de um processo iniciado anos antes pela Defensoria Pública da União (DPU), e não por meio de uma nova ação distribuída em 2026.
Reajuste do Bolsa Família é legal segundo decisão de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes considerou que a atualização não representa a criação de um novo benefício social.
Segundo o entendimento registrado na decisão, também não houve mudança dos critérios de elegibilidade nem ampliação do universo de famílias atendidas. O governo aplicou a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como parâmetro para corrigir os valores.
O ministro classificou a medida como uma recomposição da inflação, sem aumento real.
Com esse entendimento, reconheceu que o Decreto nº 13.120/2026 não afronta as restrições eleitorais previstas no artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997.
Portanto, a decisão analisou especificamente a atualização do programa diante das normas aplicáveis e do histórico judicial do caso.
Por que o STF analisou o aumento do Bolsa Família?
A decisão foi tomada dentro do Mandado de Injunção 7.300, apresentado pela DPU em 2020.
O processo discutia a implementação da renda básica de cidadania prevista na legislação brasileira. Em 2021, o Supremo determinou providências relacionadas à implementação dessa política pública.
Posteriormente, a discussão também passou a envolver a atualização periódica dos valores do Bolsa Família.
A União recorreu a esse processo para pedir ao STF o reconhecimento de que a correção anunciada em setembro de 2026 estava de acordo com a ordem anteriormente estabelecida pela Corte e não contrariava as limitações eleitorais.
O pedido foi analisado por Gilmar Mendes, relator do MI 7.300.
Processo começou em 2020
O andamento oficial do Supremo registra que a petição inicial do MI 7.300 foi recebida em 1º de abril de 2020.
A ação havia sido apresentada pela Defensoria Pública da União e inicialmente ficou sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, que deixou o STF em 2021.
Posteriormente, Gilmar Mendes assumiu a relatoria do processo.
A matéria-base do Conexão Política afirma que o processo transitou em julgado em março de 2023 e foi arquivado em agosto de 2024, sendo posteriormente utilizado pela AGU para levar a nova questão ao relator.
Já na comunicação oficial sobre a decisão de setembro de 2026, o STF informa que a União solicitou, dentro do MI 7.300, o reconhecimento de que o reajuste não contrariava a legislação eleitoral.
Uso de processo anterior gera questionamentos
O caminho processual adotado tornou-se um dos pontos de discussão em torno do caso.
A reportagem que revelou a controvérsia sustenta que, por ter sido apresentado no MI 7.300, o pedido da União chegou diretamente ao gabinete de Gilmar Mendes, que já era o relator, em vez de ser submetido à distribuição como ocorreria com uma nova ação.
Essa interpretação, porém, deve ser separada daquilo que o STF efetivamente decidiu.
Nos registros oficiais consultados, a Corte confirma que a decisão de 18 de setembro foi proferida no MI 7.300 e que Gilmar Mendes deferiu pedido formulado pela União. O andamento processual também registra uma decisão do ministro em 18 de setembro.
Assim, eventuais críticas ao instrumento processual utilizado constituem uma discussão distinta da conclusão jurídica adotada pelo relator sobre o reajuste.
Por que o reajuste é de 15,04%?
O percentual não foi apresentado pelo governo como aumento real do benefício.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a atualização corresponde à inflação acumulada medida pelo INPC desde a retomada do atual formato do programa.
O governo estabeleceu o reajuste pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro.
Com isso, os valores passam a ser:
benefício mínimo por família: R$ 691;
benefício médio estimado: R$ 777;
Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164 por integrante;
Benefício Primeira Infância: R$ 173;
Benefício Variável Familiar: R$ 58.
Os efeitos financeiros começam em outubro.
Por que houve discussão sobre a Lei Eleitoral?
O momento do anúncio colocou a medida no centro do debate político porque o reajuste ocorreu durante o período eleitoral de 2026.
O artigo 73, § 10, da Lei das Eleições estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral, com exceções previstas na própria legislação.
Na análise do caso, Gilmar Mendes entendeu que a situação do Bolsa Família não representa a criação de um benefício para o período eleitoral.
Segundo a decisão, trata-se da continuidade de uma política pública já existente e de uma atualização baseada em um índice objetivo de inflação.
Esse foi o fundamento utilizado pelo ministro para afastar, nesse processo, a incompatibilidade do reajuste com a restrição eleitoral.
Novo valor começa a ser pago em outubro
Para os beneficiários, a principal mudança será percebida na folha de outubro.
O piso do programa passará de R$ 600 para R$ 691. Além disso, os adicionais que compõem o Bolsa Família também foram atualizados.
O reajuste de 15,04% é a primeira atualização pela inflação desde a retomada do atual modelo do programa em 2023, segundo o MDS.
Dessa forma, para quem pergunta se o reajuste do Bolsa Família é legal, existe uma decisão monocrática do STF reconhecendo que a atualização prevista no Decreto nº 13.120/2026 não afronta as restrições eleitorais analisadas no MI 7.300.
Ao mesmo tempo, as críticas sobre o caminho processual utilizado pela União constituem uma discussão separada e não alteram, até o momento, o conteúdo da decisão proferida por Gilmar Mendes.
