Como trabalhador pode receber 5 parcelas do seguro-desemprego?
Entenda as regras para obter as cinco parcelas deste direito na demissão sem justa causaCom certeza, perder o emprego não é uma situação confortável. Todavia, a lei garante ao trabalhador com registro o seguro desemprego. Dessa forma, esse benefício garante segurança financeira, até que o trabalhador consiga se reintegrar no mercado de trabalho.
O pagamento pode variar de três a cinco parcelas contínuas ou alternadas, em relação ao tempo que o trabalhador esteve em atividade. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. Todavia, o valor da parcela depende também do salário que você recebia.
O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.
No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve ser feito para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.
Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa;
- Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
- Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família; - Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Quantas vezes pode solicitar seguro-desemprego?
Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; - 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e - 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.
Quantas parcelas posso receber?
Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:
- Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
- Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
- Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
Dessa forma, no caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.
Para solicitar pela segunda vez será necessário ter atividades laboral por 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses de trabalho.
Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Se for pessoalmente, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Todavia, agende atendimento prévio através do número 158.
Por fim, pela internet, é possível entrar com o pedido pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira Digital.