Jovem Aprendiz e o direito ao seguro-desemprego. Quais as regras?
Os jovens têm direitos e deveres. Confira a seguir quais sãoA inserção de jovens no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz é uma importante porta de entrada para o mundo profissional.
No entanto, uma dúvida comum que surge para muitos aprendizes e suas famílias diz respeito aos direitos trabalhistas, especialmente se, ao final ou encerramento do contrato, o jovem tem acesso ao seguro-desemprego. A resposta, embora pareça simples, possui nuances importantes.
De modo geral, o contrato de jovem aprendiz, regido pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), é um contrato por prazo determinado. Isso significa que ele possui uma data de início e de término pré-definidas.
Por essa característica, no encerramento regular do contrato, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. O benefício é tradicionalmente destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa em contratos por prazo indeterminado.
O que faz um jovem aprendiz?
As funções do jovem aprendiz serão definidas de acordo com a vaga para a qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado.
O aprendiz costuma realizar tarefas mais administrativas e que contribuem para seu crescimento profissional.
Qual a jornada de trabalho do jovem aprendiz?
A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve ultrapassar seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem.
Nessa jornada deve ser computado o tempo de deslocamento entre os locais de teoria e da prática.
Não é permitido fazer hora extra, compensar hora e nem trabalho noturno, entre 22h e 5h. Dos cinco dias de trabalho da semana, um será do curso profissionalizante.
Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:
- Curso preparatório na área de atuação na empresa;
- Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
- Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
- Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
- Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
- Direito a 13º salário;
- 2% de FGTS;
- Vale transporte;
- Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
- Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago.
Conclusão
A consulta a um profissional do direito ou aos canais oficiais do Ministério do Trabalho é sempre recomendada para esclarecer dúvidas sobre casos particulares.