Jovem Aprendiz e o direito ao seguro-desemprego. Quais as regras?

Os jovens têm direitos e deveres. Confira a seguir quais são
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A inserção de jovens no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz é uma importante porta de entrada para o mundo profissional. 

No entanto, uma dúvida comum que surge para muitos aprendizes e suas famílias diz respeito aos direitos trabalhistas, especialmente se, ao final ou encerramento do contrato, o jovem tem acesso ao seguro-desemprego. A resposta, embora pareça simples, possui nuances importantes.

De modo geral, o contrato de jovem aprendiz, regido pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), é um contrato por prazo determinado. Isso significa que ele possui uma data de início e de término pré-definidas. 

Por essa característica, no encerramento regular do contrato, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. O benefício é tradicionalmente destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa em contratos por prazo indeterminado.

O que faz um jovem aprendiz?

As funções do jovem aprendiz serão definidas de acordo com a vaga para a qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado. 

O aprendiz costuma realizar tarefas mais administrativas e que contribuem para seu crescimento profissional.

Qual a jornada de trabalho do jovem aprendiz?

A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve ultrapassar seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. 

Nessa jornada deve ser computado o tempo de deslocamento entre os locais de teoria e da prática.

Não é permitido fazer hora extra, compensar hora e nem trabalho noturno, entre 22h e 5h. Dos cinco dias de trabalho da semana, um será do curso profissionalizante.

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?

Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:

  • Curso preparatório na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Vale transporte;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago.

Conclusão

A consulta a um profissional do direito ou aos canais oficiais do Ministério do Trabalho é sempre recomendada para esclarecer dúvidas sobre casos particulares.

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