Não fique sem renda! Aprenda a solicitar seu seguro-desemprego
Quem recebeu dispensa sem justa causa pode solicitar o benefício. EntendaSeguro desemprego é o benefício cujo pagamento é em dinheiro pelo Governo Federal, que se recebe por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O benefício é uma garantia às pessoas com demissão sem justa causa.
Quer saber como dar entrada no seu pedido, quem tem direito, número de parcelas a receber e documentos necessários? Acompanhe a seguir.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
De forma geral, se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, você pode dar entrada nesse benefício. É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa.
Você também pode solicitar o benefício se tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha.
Assim, para dar entrada no pedido, você precisa cumprir estes requisitos:
- dispensa sem justa causa;
- estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
- não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
- não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Documentos necessários para solicitação
Para fazer a solicitação do benefício, você precisa ter:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Número do CPF.
Quantas parcelas do seguro desemprego se pagam?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego pode variar de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho anterior à demissão.
Para ser mais específico, o trabalhador terá direito a três parcelas se tiver trabalhado por pelo menos seis meses; quatro parcelas se tiver trabalhado por pelo menos doze meses; e cinco parcelas se tiver trabalhado por vinte e quatro meses ou mais.
Como dar entrada no seguro desemprego?
Para dar entrada no seguro desemprego, você pode fazer de três formas:
- Acessar o Portal Gov.br;
- Em seguida, utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
- Agendar o atendimento pela central (158) e em seguida, ir nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.