Quais razões podem levar ao bloqueio do seu seguro desemprego?
Entenda quem tem direito, número de parcelas e motivos para bloquear o benefícioO seguro desemprego é um benefício pago pelo INSS às pessoas que receberam uma demissão sem justa causa. Seu objetivo é ajudar essas pessoas com uma remuneração enquanto estão à procura de uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Ou seja, uma forma do trabalhador não ficar sem como se sustentar por um determinado tempo.
Todavia, quais o números de parcelas que a lei permite receber? Bom, isso depende. O trabalhador tem direito a receber entre 3 a 5 parcelas, mas tudo vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.
Portanto, tem direito a receber o seguro desemprego aquele profissional que:
- é trabalhador(a) formal ou doméstico e teve dispensa sem justa causa, ou por rescisão indireta;
- é trabalhador(a) formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional do empregador;
- é pescador(a) profissional durante o período do defeso;
- é trabalhador(a) resgatado(a) da condição semelhante à de escravo.
Todavia há situações que podem bloquear esse benefício. Veja os principais motivos
Bloqueio do seguro desemprego
O pagamento do benefício do Seguro desemprego terá o bloqueio nas seguintes situações:
1- Caso tenha vínculo em seu CPF um CNPJ MEI (Microempreendedor individual)
ou uma participação de cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA.
2- Admissão em novo emprego;
3- Início de percepção de Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC), exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
4 – Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego.
5 – Por morte do Segurado.
Quantas parcelas é possível receber do seguro desemprego?
Para receber as parcelas do seguro desemprego, na primeira solicitação, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses dentro de um período de 18 meses anteriores à data da demissão.
Todavia, se trabalhou acima de 24 meses, recebe 5 parcelas.
A solicitação pela segunda vez, é preciso que o trabalhador tenha ficado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Por fim, a partir da terceira solicitação, é preciso ter estado no emprego cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.