Quais razões podem levar ao bloqueio do seu seguro desemprego?

Entenda quem tem direito, número de parcelas e motivos para bloquear o benefício
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O seguro desemprego é um benefício pago pelo INSS às pessoas que receberam uma demissão sem justa causa. Seu objetivo é ajudar essas pessoas com uma remuneração enquanto estão à procura de uma nova oportunidade  no mercado de trabalho. Ou seja, uma forma do trabalhador não ficar sem como se sustentar por um determinado tempo.

Todavia, quais o números de parcelas que a lei permite receber? Bom, isso depende. O trabalhador tem direito a receber entre 3 a 5 parcelas, mas tudo vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.

Portanto, tem direito a receber o seguro desemprego aquele profissional que:

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  • é trabalhador(a) formal ou doméstico e teve dispensa sem justa causa, ou por rescisão indireta;
  • é trabalhador(a) formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional do empregador;
  • é pescador(a) profissional durante o período do defeso;
  • é trabalhador(a) resgatado(a) da condição semelhante à de escravo.

Todavia há situações que podem bloquear esse benefício. Veja os principais motivos

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Bloqueio do seguro desemprego

O pagamento do benefício do Seguro desemprego terá o bloqueio nas seguintes situações:

1- Caso tenha vínculo em seu CPF um CNPJ  MEI (Microempreendedor individual)

ou uma participação de  cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA.

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2- Admissão em novo emprego;
3- Início de percepção de Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC), exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

4 – Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego.

5 – Por morte do Segurado.

Quantas parcelas é possível receber do seguro desemprego?

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Para receber as parcelas do seguro desemprego, na primeira solicitação, a pessoa precisa ter trabalhado ao menos 12 meses dentro de um período de 18 meses anteriores à data da demissão.

Todavia, se trabalhou acima de 24 meses, recebe 5 parcelas.

A solicitação pela segunda vez, é preciso que o trabalhador tenha ficado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

Por fim, a partir da terceira solicitação, é preciso ter estado no emprego cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

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