Quais são as regras para receber o seguro desemprego?

Trata-se de um direito garantido a todo trabalhador demitido sem justa causa e de carteira assinada
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O seguro desemprego, resumidamente, é uma segurança para o trabalhador que se desligou do seu trabalho sem justa causa. Dessa forma o trabalhador pode garantir alguns meses de sustento a ele e sua família para que possa procurar por uma nova colocação no mercado de trabalho. 

Foi demitido recentemente e quer saber se tem direito ao Seguro-Desemprego? Então você precisa acompanhar esse artigo! Reunimos todas as condições que precisam ser atendidas para que tenha acesso ao direito.

Além disso, vamos mostrar com exatidão o que o trabalhador segurado pelo seguro-desemprego tem acesso. Entenda essas condições e direitos nos acompanhando pelas próximas linhas!

Regras para pedir seguro-desemprego

Primeiro, você só terá acesso ao seguro-desemprego caso tenha sido desligado sem justa causa. A demissão por justa causa não é segurada pelo direito.

Além disso, trabalhadores que estão pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez devem ter, ao menos, 18 meses de trabalho registrado em carteira. Nesse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para uma única pessoa física ou jurídica.

Ao pedir pela segunda vez, o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 9 dos 12 meses na empresa que o dispensou. Nos pedidos subsequentes, o trabalhador precisa ter ao menos seis meses na empresa para ter direito ao seguro-desemprego.

Além disso, a solicitação só pode ser por trabalhadores que não tenham renda própria para o seu sustento. Por exemplo, imagine que você trabalha em uma empresa e faça serviços freelancer para complementar sua renda, sendo também cadastrado como MEI.

Nesse caso, você não poderá fazer o pedido de seguro-desemprego. O estado entende que você tem outra fonte de renda própria para sustento.

A última condição para ser elegível a receber o seguro-desemprego é não receber BPC da Previdência Social. As únicas exceções são os trabalhadores que recebem pensão por morte ou auxílio acidente.

Se cumpre estas condições, você poderá fazer a solicitação do seguro-desemprego. 

Agora veja, abaixo, quais são seus direitos nesse regime!

Quais são seus direitos como segurado?

Você terá direito a receber de três a cinco pagamentos, dependendo do seu tempo de serviço. Os pagamentos ocorrem mensalmente.

Todos os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R $3.280,93 terão direito ao seguro-desemprego no valor de R $2.230,97. 

Até R$ 1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 1,968,37 a R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 O valor será invariável de R$ 2.230,97

Como solicitar seguro desemprego

O trabalhador deverá ir até a uma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho, como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). 

Além disso, também é possível solicitar de forma online, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Por fim, para receber o dinheiro,  caso o trabalhador possua uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o depósito será automático em conta. Caso contrário, poderá retirar em casas lotéricas ou agências da Caixa.

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