Tire todas as suas dúvidas sobre o Seguro-Desemprego

Confira todos os aspectos relacionados ao Seguro-Desemprego neste guia

O desemprego pode ser um período desafiador e estressante, especialmente quando envolve a perda repentina da principal fonte de renda. No entanto, o governo brasileiro oferece um apoio essencial por meio do seguro-desemprego, um benefício temporário destinado a auxiliar trabalhadores demitidos sem justa causa.

Confira todos os aspectos relacionados ao Seguro-Desemprego, desde os critérios de elegibilidade até o processo de solicitação e recebimento do benefício.

O que é o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um programa governamental que visa fornecer assistência financeira temporária a trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais e indivíduos resgatados de condições análogas à escravidão.

Seu objetivo principal é oferecer um amparo durante o período de transição entre empregos, garantindo uma renda mínima para o sustento do trabalhador e de sua família.

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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Basicamente são 4 os grupos que podem solicitar o Seguro-Desemprego:

  • Pessoas contratadas pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que têm registro em carteira e que foram demitidas sem justa causa;
  • Pessoas que exercem trabalho doméstico e que sofreram dispensa sem justa causa;
  • Pessoas que foram resgatadas de condições análogas à de escravidão;
  • Pescadores profissionais no chamado período de defeso, quando a atividade de pesca é paralisada para que espécies sejam preservadas;
  • Trabalhadores formais (ou seja, com registro em carteira) que têm o contrato de trabalho suspenso para permitir participação em programa de qualificação profissional ou curso disponibilizado pela empresa.

Prazos para solicitar o Seguro-Desemprego

É importante observar os prazos estabelecidos para solicitar o Seguro-Desemprego, pois eles variam conforme a categoria profissional. Veja a seguir:

  • Trabalhador Formal: Entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
  • Empregado Doméstico: Entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão.
  • Pescador Artesanal: Durante o período de defeso, em até 120 dias após o início da proibição da pesca.
  • Trabalhador Resgatado: Até o 90º dia após a data do resgate.

Valor e Duração do Benefício

Calcula-se o valor do Seguro-Desemprego com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho, com alguns limites estabelecidos. Desde 11 de janeiro de 2024, o valor mínimo corresponde ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), enquanto o valor máximo é de R$ 2.313,74.

Quanto à duração, o benefício pode ter concessão por um período de 3 a 5 parcelas mensais, dependendo do tempo de trabalho formal do solicitante antes da demissão:

  • 3 parcelas: Mínimo de 6 meses trabalhados.
  • 4 parcelas: Mínimo de 12 meses trabalhados.
  • 5 parcelas: Mínimo de 24 meses trabalhados.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

Há diversos canais para facilitar o processo de solicitação do Seguro-Desemprego, incluindo opções online e presenciais:

  • Portal Gov.br: Acesse o serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego” e siga as instruções fornecidas.
  • Aplicativo SINE-Fácil: Disponível para Android e iOS, permite solicitar e acompanhar o benefício.
  • Atendimento Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pela central 158.

Documentação Necessária

Para dar entrada no Seguro-Desemprego, é fundamental ter em mãos alguns documentos essenciais, como:

  • Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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