Tire todas as suas dúvidas sobre o Seguro-Desemprego
Confira todos os aspectos relacionados ao Seguro-Desemprego neste guiaO desemprego pode ser um período desafiador e estressante, especialmente quando envolve a perda repentina da principal fonte de renda. No entanto, o governo brasileiro oferece um apoio essencial por meio do seguro-desemprego, um benefício temporário destinado a auxiliar trabalhadores demitidos sem justa causa.
Confira todos os aspectos relacionados ao Seguro-Desemprego, desde os critérios de elegibilidade até o processo de solicitação e recebimento do benefício.
O que é o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um programa governamental que visa fornecer assistência financeira temporária a trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais e indivíduos resgatados de condições análogas à escravidão.
Seu objetivo principal é oferecer um amparo durante o período de transição entre empregos, garantindo uma renda mínima para o sustento do trabalhador e de sua família.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Basicamente são 4 os grupos que podem solicitar o Seguro-Desemprego:
- Pessoas contratadas pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que têm registro em carteira e que foram demitidas sem justa causa;
- Pessoas que exercem trabalho doméstico e que sofreram dispensa sem justa causa;
- Pessoas que foram resgatadas de condições análogas à de escravidão;
- Pescadores profissionais no chamado período de defeso, quando a atividade de pesca é paralisada para que espécies sejam preservadas;
- Trabalhadores formais (ou seja, com registro em carteira) que têm o contrato de trabalho suspenso para permitir participação em programa de qualificação profissional ou curso disponibilizado pela empresa.
Prazos para solicitar o Seguro-Desemprego
É importante observar os prazos estabelecidos para solicitar o Seguro-Desemprego, pois eles variam conforme a categoria profissional. Veja a seguir:
- Trabalhador Formal: Entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
- Empregado Doméstico: Entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão.
- Pescador Artesanal: Durante o período de defeso, em até 120 dias após o início da proibição da pesca.
- Trabalhador Resgatado: Até o 90º dia após a data do resgate.
Valor e Duração do Benefício
Calcula-se o valor do Seguro-Desemprego com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho, com alguns limites estabelecidos. Desde 11 de janeiro de 2024, o valor mínimo corresponde ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), enquanto o valor máximo é de R$ 2.313,74.
Quanto à duração, o benefício pode ter concessão por um período de 3 a 5 parcelas mensais, dependendo do tempo de trabalho formal do solicitante antes da demissão:
- 3 parcelas: Mínimo de 6 meses trabalhados.
- 4 parcelas: Mínimo de 12 meses trabalhados.
- 5 parcelas: Mínimo de 24 meses trabalhados.
Como solicitar o Seguro-Desemprego
Há diversos canais para facilitar o processo de solicitação do Seguro-Desemprego, incluindo opções online e presenciais:
- Portal Gov.br: Acesse o serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego” e siga as instruções fornecidas.
- Aplicativo SINE-Fácil: Disponível para Android e iOS, permite solicitar e acompanhar o benefício.
- Atendimento Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pela central 158.
Documentação Necessária
Para dar entrada no Seguro-Desemprego, é fundamental ter em mãos alguns documentos essenciais, como:
- Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).