26 cidades do AM são beneficiadas pelo saque do FGTS
Esta autorização foi concedida pela Caixa Econômica Federal em decorrência das intensas chuvas que afetaram as regiões

Os funcionários de 26 cidades do Amazonas têm a possibilidade de solicitar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido a eventos de calamidade pública.
Esta autorização foi concedida pela Caixa Econômica Federal em decorrência das intensas chuvas que afetaram as regiões.
O saque por calamidade do FGTS é permitido em casos como inundações, deslizamentos, tempestades, furacões, tornados ou outros desastres naturais que tenham impactado a residência do trabalhador.
Isso contanto que exista uma declaração oficial da Defesa Civil da localidade.
Esse serviço é acessível aos residentes das áreas reconhecidas pela Defesa Civil municipal e as solicitações podem ser feitas até o dia 30 de setembro.
É necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, exceto nas situações estabelecidas em decreto para calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal.
O valor máximo que pode ser retirado atinge R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na mesma. O valor pode ser depositado diretamente em conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em um banco diferente, sem cobrança adicional.
O saque será liberado somente após a habilitação oficial do município junto à Caixa.
Como proceder para solicitar o saque FGTS
Para solicitar o saque por calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar a documentação exigida pelo aplicativo ou apresentá-la diretamente na Agência Caixa para atendimento:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (como contas de energia, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros), datado dos últimos 120 dias anteriores à declaração de emergência ou calamidade;
Se não houver o comprovante de residência, o titular do FGTS pode apresentar uma declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal, que confirme que o trabalhador reside na área afetada.
Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado e deve conter a data e assinatura da autoridade responsável. Também serão necessários os seguintes dados na declaração:
nome completo, data de nascimento, endereço da residência e número do CPF do trabalhador.
Na ausência do comprovante de endereço, de acordo com o Decreto nº 12.019, o trabalhador pode apresentar uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, e endereço completo, incluindo o CEP.
A CAIXA realizará a verificação das informações fornecidas em registros oficiais do Governo Federal.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Documento de identificação do trabalhador ou do diretor não empregado;
CPF; e
CTPS física ou CTPS Digital, ou qualquer outro comprovante de vínculo empregatício (apenas para atendimento presencial na Agência Caixa).
Consulte a lista completa das cidades autorizadas e o prazo para fazer o saque:
AM Amaturá 16 de setembro de 2025
AM Anamã 28 de setembro de 2025
AM Apuí 15 de julho de 2025
AM Barreirinha 21 de julho de 2025
AM Benjamin Constant 19 de agosto de 2025
AM Boa Vista do Ramos 28 de setembro de 2025
AM Boca do Acre 3 de agosto de 2025
AM Borba 16 de setembro de 2025
AM Caapiranga 23 de setembro de 2025
AM Careiro 16 de setembro de 2025
AM Careiro da Várzea 21 de agosto de 2025
AM Eirunepé 4 de setembro de 2025
AM Fonte Boa 16 de setembro de 2025
AM Guajará 5 de agosto de 2025
AM Ipixuna 21 de agosto de 2025
AM Itamarati 21 de agosto de 2025
AM Japurá 23 de setembro de 2025
AM Juruá 30 de setembro de 2025
AM Jutaí 16 de setembro de 2025
AM Manaquiri 30 de setembro de 2025
AM Maraã 23 de setembro de 2025
AM Novo Aripuanã 7 de agosto de 2025
AM Santo Antônio do Içá 30 de setembro de 2025
AM São Paulo de Olivença 23 de setembro de 2025
AM Tonantins 4 de setembro de 2025
AM Urucurituba 28 de agosto de 2025
