Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026 com todas as datas
Modalidade permite retirada anual de parte do fundo, mas restringe acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa

Trabalhadores formais de todo o país já podem se programar para o calendário do Saque-Aniversário do FGTS em 2026.
A modalidade, que se consolidou como uma alternativa para quem busca liquidez anual, permite a retirada de parte do saldo das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
Diferente do modelo tradicional (Saque-Rescisão), a adesão ao Saque-Aniversário é opcional.
No entanto, o trabalhador deve estar atento à principal regra: ao optar por retiradas anuais, perde-se o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas o direito ao recebimento da multa rescisória de 40%.
Veja mais detalhes na leitura a seguir.
Como aderir e prazos
A solicitação pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa. Para receber os valores ainda em 2026, a adesão deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do beneficiário. Caso contrário, o trabalhador só terá acesso ao recurso no ano seguinte.
Todavia, quem decide retornar à modalidade de Saque-Rescisão precisa cumprir uma carência de 24 meses após a solicitação para que a mudança seja efetivada.
Calendário de pagamentos 2026 do saque-aniversário
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, iniciando no primeiro dia útil do mês de aniversário.
| Mês de Nascimento | Início da Liberação | Prazo Limite |
|---|---|---|
| Janeiro | 02 de janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 03 de fevereiro | 30 de abril |
| Março | 02 de março | 31 de maio |
| Abril | 01 de abril | 30 de junho |
| Maio | 04 de maio | 31 de julho |
| Junho | 01 de junho | 31 de agosto |
| Julho | 01 de julho | 30 de setembro |
| Agosto | 03 de agosto | 31 de outubro |
| Setembro | 01 de setembro | 30 de novembro |
| Outubro | 01 de outubro | 31 de dezembro |
| Novembro | 03 de novembro | 31 de janeiro/27 |
| Dezembro | 01 de dezembro | 28 de fevereiro/27 |
Qual o valor do saque-aniversário?
O montante que o trabalhador recebe não é fixo; ele depende do saldo total acumulado. Quanto maior o saldo, menor a alíquota de saque, porém maior a parcela adicional fixa.
Tabela de Referência:
Até R$ 500,00: 50% do saldo (sem parcela adicional).
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00 fixos.
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00 fixos.
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00 fixos.
Acima de R$ 20.000,00: 5% + R$ 2.900,00 fixos.
Exemplo prático: Um trabalhador com R$ 1.000,00 de saldo poderá sacar R$ 450,00 (R$ 400 correspondentes aos 40% mais a parcela de R$ 50).
Para consultar o valor exato disponível para saque e cadastrar conta bancária para recebimento automático, o trabalhador deve acessar o App FGTS ou o portal fgts.caixa.gov.br.
