Como é feito o depósito do FGTS? É função da empresa ou do colaborador?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, é um tema bastante polêmico devido a quantidade de dúvidas que ele causa para os trabalhadores e empresas que estão começando agora e que precisam contratar os funcionários com carteira assinada. Enfim, é determinado pela lei do CLT que é função do contratado pagar ao menos 8% do salário do seu empregado como Fundo para que ele tenha um suporte em caso de demissão sem justa causa e até mesmo para o financiamento da casa própria.
As empresas conseguem fazer a emissão do boleto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo site da Caixa ou então pelo Esocial. Em suma, o valor terá o rendimento de ao menos 3% ao ano que serve como resgate contra a inflação - o que ainda está abaixo do que é esperado visto que a inflação do ano de 2021 terminou em 10,06%, cerca de 300% a mais do que se ganha de rendimento.
Quem tem direito ao FGTS e quando ele pode ser sacado?
Somente tem direito ao fundo quem está atuando com carteira de trabalho assinada. Ou seja, quem atua como MEI, microempreendedor individual, não tem a possibilidade de receber visto que não está havendo a contribuição por nenhuma empresa. O saque do valor pode ser feito em alguns momentos bastante específicos além da demissão sem justa causa, abaixo, a equipe do Trabalhador separou quais são eles para auxiliar os nossos leitores.
Necessidade de financiamento da casa própria.
Fim de um contrato que já tinha tempo determinado para terminar.
Rescisão através de acordo com a empresa que permite que o empregado tenha acesso a 80% do valor de saldo.
Falecimento do colaborador que dá o direito a si seus herdeiros de fazer o saque do Fundo de Garantia.
