Domingo, 27 de setembro de 2026

FGTS: nascidos em outubro já podem aderir ao saque-aniversário

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece no Saque-Rescisão

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura332 palavras
FGTS: nascidos em outubro já podem aderir ao saque-aniversário

Os trabalhadores nascidos em outubro já podem aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ter acesso à retirada anual de uma porcentagem do saldo presente em conta.

A adesão à modalidade pode ser feita até o fim do mês e o valor liberado ficará disponível até o dia 30 de dezembro deste ano. Caso o recurso não seja sacado no prazo, ele voltará automaticamente para a conta do FGTS.

Fim do prazo para nascidos em julho e setembro

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No dia 30 de setembro encerrou o prazo para os nascidos no mês 9 solicitarem o saque-aniversário. Porém, eles têm até o dia 31 de outubro para retirar o dinheiro. Já os nascidos em julho, não poderão mais sacar o dinheiro em 2022.

Sendo assim, o trabalhador terá uma data limite para a solicitação e data limite para o recebimento dos valores na conta. Por isso, é comum que os cidadãos percam as datas da operação.

Regras do saque-aniversário

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Porém, a Caixa Econômica Federal alerta é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

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Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Todavia, o trabalhador precisa ficar atento às condições impostas para ter direito ao saque-aniversário. Caso haja demissão no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória. Restará o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.

Será permitido ao trabalhador se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário, neste caso, precisará pedir a volta ao saque-rescisão.

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Para fazer a adesão ao saque-aniversário ou pedir a volta ao saque-rescisão, os meios são os mesmos:

  • Pelo app FGTS;

  • Internet Banking da Caixa;

  • ou nas agências da Caixa.

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