Uma nova regulamentação publicada nesta quarta-feira (17) traz mudanças significativas para o segurado especial (pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e assemelhados) no que diz respeito ao cumprimento de obrigações trabalhistas.
A Portaria Interministerial nº 24 ajusta prazos de pagamento e consolida a transição para o sistema FGTS Digital.
Mudança no calendário de pagamentos
A principal alteração diz respeito ao prazo de recolhimento. Para os fatos geradores registrados a partir da operação do FGTS Digital, o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Anteriormente, os prazos seguiam calendários que podiam variar conforme o tributo; agora, a medida busca unificar a data para facilitar o controle financeiro do grupo familiar.
Gratificação Natalina (13º Salário)
A portaria também define o cronograma para as contribuições previdenciárias sobre o 13º salário:
- O recolhimento referente à gratificação natalina deve ocorrer, obrigatoriamente, até o dia 20 de janeiro do ano seguinte ao da apuração.
Consolidação do FGTS Digital
O texto reforça que o FGTS Digital passa a ser a plataforma oficial para a declaração de bases de cálculo e indenizações compensatórias.
Principais pontos da transição:
- Caráter Declaratório: As informações inseridas no sistema valem como confissão de dívida e instrumento legal para a cobrança de débitos previdenciários e do FGTS.
- Substituição de Papelada: O envio digital substitui a necessidade de preencher formulários antigos e declarações físicas que antes eram exigidas do grupo familiar.
- Rescisão Contratual: Em casos de demissão que gerem direito ao saque, o recolhimento das verbas rescisórias e da multa compensatória deve ser feito exclusivamente via GFD (Guia do FGTS Digital).
O que o Segurado Especial deve observar?
| Obrigação | Novo Prazo / Regra |
| Recolhimento Mensal | Até o dia 20 do mês subsequente |
| Encargos sobre 13º | Até 20 de janeiro do ano seguinte |
| Rescisão de Trabalho | Pagamento via Guia do FGTS Digital (GFD) |
| Histórico | Informações retroativas válidas desde outubro/2021 |
O descumprimento dos novos prazos sujeita o segurado ao pagamento de multas e encargos por atraso, além de possíveis restrições na regularidade fiscal junto à Previdência Social.
Por que a mudança é importante?
Segundo especialistas em direito previdenciário, a mudança traz dois benefícios principais:
- Segurança Jurídica: Como o sistema é integrado ao eSocial, o risco de o segurado especial pagar valores errados ou esquecer de uma declaração diminui drasticamente.
- Facilidade de Pagamento: O FGTS Digital permite o uso do Pix como principal forma de recolhimento, garantindo que a baixa no sistema seja imediata, o que facilita a obtenção de Certidões Negativas de Débito (CND).
Atenção ao Cronograma
O segurado especial deve estar atento às informações relativas a fatos geradores e bases de cálculo devem ser alimentadas no sistema a partir da competência de outubro de 2021.
Dados anteriores a este período seguem as regras do sistema antigo (Conectividade Social/Caixa).