Sábado, 3 de outubro de 2026

Justiça autoriza saque de FGTS para tratamento de criança autista

TRF-1 mantém decisão que permite a trabalhadora utilizar o saldo do FGTS, reforçando direito à saúde

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Justiça autoriza saque de FGTS para tratamento de criança autista

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou uma decisão importante que garante a uma trabalhadora o direito de levantar o saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento médico especializado de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A 6ª Turma do TRF-1 manteve o entendimento de que a lista de hipóteses para saque do FGTS, prevista na Lei nº 8.036/90, não é exaustiva e deve ser interpretada de forma extensiva. A decisão prioriza a garantia de direitos fundamentais, como a saúde e a vida, em detrimento de uma leitura estritamente literal da lei.

Prioridade à Saúde e à Vida

O caso chegou ao Tribunal após a mãe ajuizar um mandado de segurança. Ela argumentou a necessidade urgente de movimentar a conta vinculada do FGTS para arcar com as despesas e o acompanhamento terapêutico do filho, que demandam alto custo.

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Em primeira instância, o pedido já havia sido parcialmente concedido, assegurando o saque do saldo. A decisão foi submetida ao reexame obrigatório, procedimento comum quando a União é parte interessada.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Kátia Balbino, destacou que, embora o artigo 20 da lei do FGTS liste as situações de saque, a jurisprudência consolidada no próprio TRF-1 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite exceções.

Finalidade Social da Norma

A magistrada citou o entendimento do STJ, que historicamente permite o saque do Fundo mesmo fora das hipóteses expressas, desde que a finalidade social da norma seja atendida.

"A jurisprudência deste Tribunal admite leitura não taxativa do dispositivo, em atenção aos direitos à saúde e à vida," registrou a relatora em seu voto.

O colegiado acompanhou o entendimento por unanimidade, concluindo que o caso se alinha à orientação jurisprudencial aplicada em situações de extrema necessidade de custeio de tratamento de saúde. A decisão finaliza o processo no âmbito do TRF-1, confirmando o direito da mãe de sacar o FGTS para garantir o acompanhamento médico do dependente.

Em que situações é possível sacar o FGTS?

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e pode ser sacado em diversas situações, sendo as mais comuns e previstas em lei:

  • Demissão sem Justa Causa: Saque integral do saldo.

  • Aposentadoria: Após a concessão do benefício pelo INSS.

  • Término de Contrato: Em contratos por prazo determinado.

  • Compra da Casa Própria: Para abatimento ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional.

  • Doenças Graves: Para tratamento de doenças listadas na lei (neoplasia maligna, HIV, estágio terminal, etc.) do trabalhador ou de seu dependente.

  • Saque Aniversário: Modalidade opcional que permite o saque de uma parcela anualmente, no mês de aniversário.

  • Saque por Calamidade Pública: Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastres naturais.

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