Domingo, 27 de setembro de 2026

Saque-aniversário do FGTS: novo lote começa dia 04. Veja quem pode

Confira datas e as condições para saque-aniversário e evite perder prazos importantes

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Saque-aniversário do FGTS: novo lote começa dia 04. Veja quem pode
Foto: Reprodução

Trabalhadores nascidos em maio já podem se preparar para o novo ciclo de pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS.

A partir da próxima segunda-feira (4), o governo libera o acesso aos valores para quem optou por essa modalidade, permitindo a retirada de parte do saldo das contas ativas e inativas.

Diferente do saque por rescisão, esta modalidade garante uma entrada anual de caixa sem a necessidade de demissão. Vale lembrar que aniversariantes de março e abril que ainda não resgataram seus valores continuam dentro do prazo legal de três meses para o saque.

Calendário de pagamentos 2026

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O benefício fica disponível por um período determinado, começando no primeiro dia útil do mês de nascimento. Confira os prazos para este ano:

Mês de NascimentoPeríodo disponível para Saque
Janeiro02/01 a 31/03/2026
Fevereiro02/02 a 30/04/2026
Março02/03 a 29/05/2026
Abril01/04 a 30/06/2026
Maio04/05 a 31/07/2026
Junho01/06 a 31/08/2026
Julho01/07 a 30/09/2026
Agosto03/08 a 30/10/2026
Setembro01/09 a 30/11/2026
Outubro01/10 a 30/12/2026
Novembro02/11/2026 a 29/01/2027
Dezembro01/12/2026 a 26/02/2027

Cálculo das parcelas do saque-aniversário

O valor a ser recebido depende do saldo total acumulado no Fundo de Garantia. A Caixa utiliza uma tabela progressiva: quanto maior o saldo, menor a alíquota, porém maior a parcela fixa adicional.

Faixa de Saldo (R$)AlíquotaParcela Adicional (R$)
Até 500,0050%–
De 500,01 a 1.000,0040%R$ 50,00
De 1.000,01 a 5.000,0030%R$ 150,00
De 5.000,01 a 10.000,0020%R$ 650,00
De 10.000,01 a 15.000,0015%R$ 1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de 20.000,015%R$ 2.900,00

Como aderir e consultar

A adesão é opcional. Caso o trabalhador não solicite a migração, ele permanece na modalidade padrão (Saque-Rescisão).

  1. Adesão: Pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), site da Caixa ou agências físicas.

  2. Consulta de Saldo: Pelo app FGTS, utilizando o login Gov.br.

  3. Recebimento: É possível cadastrar qualquer conta bancária para receber o crédito automaticamente, sem custos.

Importante: Se o trabalhador optar pelo Saque-Aniversário e for demitido sem justa causa, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40%, não podendo sacar o saldo total da conta, que continuará sendo liberado anualmente.

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