Domingo, 27 de setembro de 2026

Saque-aniversário do FGTS terá novas diretrizes. Confira!

O que mudará para os trabalhadores que aderirem à modalidade

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura524 palavras
Saque-aniversário do FGTS terá novas diretrizes. Confira!
Foto: Reprodução

O Governo Federal está articulando o envio de um novo Projeto de Lei ao Congresso Nacional, com o intuito de modificar as diretrizes di=o saque-aniversário, introduzindo mais uma alternativa de acesso aos recursos para os trabalhadores.

Esta medida visa permitir que os trabalhadores possam resgatar o valor remanescente em suas contas do FGTS.

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No texto consta que haverá permissão para o trabalhador formal, caso haja demissão sem justa causa, possa retirar o valor integral, além do pagamento da multa rescisória do fundo –já previsto na lei.

Não é novidade que o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho quer dar um fim na modalidade saque-aniversário do FGTS.

Mas as coisas não podem ser bem assim, pois a Caixa Econômica Federal informou que 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), criado em 2019 e implementado em 2020.

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De acordo com o banco, metade (16,9 milhões) está com a renda comprometida com empréstimos que usam o saque-aniversário como garantia. Até agosto, o total contratado era de R$ 111,4 bilhões.

Os números revelam que os trabalhadores de carteira assinada não desejam o fim da modalidade saque-aniversário do FGTS.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), 70% das pessoas que pediram o empréstimo estavam negativadas.

Regra atual do saque-aniversário

Pelas regras, desde sua criação, a adesão a essa modalidade é facultativa. Permite que, anualmente, no mês de seu aniversário, o empregado possa retirar uma fração de seu saldo do FGTS. Se o empregado vier a ser demitido, terá direito apenas ao valor da multa rescisória, sem possibilidade de sacar o valor integral acumulado na conta.

Nova regra do saque-aniversário

A recente alteração na norma do saque-aniversário possibilitará que o empregado com registro em carteira tenha acesso ao montante total do FGTS. Assim como ao pagamento da multa rescisória, no cenário de um desligamento sem justa causa.

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Vale destacar que a determinação se aplica de forma retroativa a partir de abril de 2020. Assim, aqueles que já haviam optado pelo saque-aniversário, e que foram desligados nessa janela de tempo e ficaram impedidos de sacar o FGTS devido à norma anterior.

Agora terão o direito de receber os montantes retidos no FGTS, uma vez que até então só haviam recebido o correspondente à multa rescisória.

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Segundo declarações do ministro Marinho, as revisões foram estabelecidas em resposta aos apelos de empregados desligados, ansiosos por acessar o saldo remanescente de FGTS, mas que estavam barrados pelas diretrizes vigentes até então.

O que acontece quando há antecipação do saque-aniversário?

O valor disponível em conta vinculada FGTS utilizado como base para o cálculo do crédito da Antecipação Saque Aniversário será bloqueado como garantia da operação, sendo, portanto, o valor bloqueado dos recursos FGTS maior que o crédito concedido.

Se o cliente solicitar o saque por alguma das situações a seguir, o FGTS passará o valor do Saque Aniversário para a Caixa. A fim de providenciar a liquidação antecipada da operação de crédito e permitir o saque:

  • por motivo de aposentadoria;

  • para trabalhador com 70 anos;

  • por falecimento do titular;

  • pelas doenças previstas no Artigo 20 da Lei 8036/90 (como neoplasia, HIV, estágio terminal).

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