Saque aniversário já pode ser utilizado por aniversariantes do mês
Essa modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão, que foi criado para proteger o trabalhador que é desligado sem justa causa

Aqueles que nasceram neste mês já podem efetuar o saque de aniversário do FGTS. Com isso, as pessoas aniversariantes de agosto, setembro e outubro terão a oportunidade de usufruir dos benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda este mês.
É importante destacar que essa modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão, que foi criado para proteger o trabalhador que é desligado sem justa causa.
Nesse contexto, é necessário que o empregado escolha a opção de saques anuais para receber parcelas do saldo do FGTS.
O valor liberado pelo saque de aniversário não representa a totalidade do saldo disponível. Caso um trabalhador que optou pelo saque-aniversário seja dispensado, ele receberá apenas a multa rescisória.
É possível deixar a opção de saque-aniversário, mas o trabalhador precisa esperar um período de dois anos para retornar ao saque-rescisão, garantindo assim acesso ao saldo total em caso de futura demissão.
Calendário para o saque-aniversário do FGTS
O prazo para os aniversariantes dos meses de janeiro até julho já se encerrou. Para aqueles que comemoram aniversário entre agosto e dezembro, o cronograma em 2025 é o seguinte:
Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
Aniversariantes de outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
Aniversariantes de novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Valor do saque-aniversário do FGTS
Conforme mencionado, o montante anual disponível para o saque-aniversário é calculado a partir de uma porcentagem que oscila entre 5% e 50% sobre a somatória dos saldos das contas do FGTS do trabalhador, com a inclusão de um valor adicional.
Confira o cálculo do saldo que pode ser retirado do FGTS:
Saldo até R$ 500: 50%, sem valor adicional;
Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, com adição de R$ 50;
Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, com adição de R$ 150;
Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, com adição de R$ 650;
Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, com adição de R$ 1.150;
Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, com adição de R$ 1.900;
Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, com adição de R$ 2.900.
Para saber o montante exato a ser retirado, o usuário pode acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou visitar uma agência da instituição. No aplicativo, basta entrar na conta, clicar na aba “Meu FGTS” e verificar o saldo disponível.
