Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS disponível até dezembro

O saque extraordinário do FGTS fica à disposição até 15 de dezembro

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura373 palavras
Saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS disponível até dezembro

O saque extraordinário é uma medida temporária, que instituiu a liberação de resgates no valor limite de R$1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A oportunidade abarca milhares de trabalhadores, visto que para retirar o dinheiro, basta possuir saldo em contas ativas, ou inativas atreladas ao fundo

Em suma, o crédito em conta é feito de maneira automática na conta do Caixa Tem do trabalhador. A partir disso o resgate é feito de maneira bastante simples, através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS), buscando pela opção “saque extraordinário”

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De acordo com a Caixa, os pagamentos beneficiam, aproximadamente, 43,7 milhões de pessoas. Quem ainda não resgatou, ainda tem a oportunidade de fazer o saque extraordinário, entretanto, existe um prazo para tal.

Nesta linha, o valor de até R$ 1 mil só poderá ser resgatado até o dia 15 de dezembro deste ano. Segundo o Caixa Tem, cerca de 9,2 bilhões de recursos desse fundo ainda não haviam se movimentado até agosto de 2022.

Como movimentar o saldo?

O dinheiro será creditado em Conta Poupança Social Digital, que será aberta no nome do trabalhador pelo Caixa Tem, este valor poderá ser movimentado de diversas maneiras pelo aplicativo, são elas:

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  • Transferir o dinheiro via PIX;

  • Pagar contas e boletos;

  • Realizar compras (usando a maquininha com QR Code);

  • Compras pela internet utilizando o cartão virtual;

  • Entre outras

Quando o saque não estará disponível?

Em suma, a maior exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do FGTS em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário. No entanto, saque extraordinário também não estará disponível para os seguintes casos abaixo:

  • Determinação judicial;

  • Dados inconsistentes;

  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e garantia de operações de crédito com antecipação do saque-aniversário do FGTS.

O trabalhador não é obrigado a fazer o saque extraordinário. Neste caso, será necessário informar a Caixa que não deseja a transferência de valor. Deste modo, ele permanece na conta do FGTS.

O dinheiro caindo na conta do Caixa Tem, será possível realizar pagamento de boletos, movimentações via PIX ou débito virtual em lojas, padarias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, por meio do QR Code. Também é possível transferi-lo para uma conta de outra instituição financeira.

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