terça-feira,
4 de novembro de 2025

STF tem decisão histórica sobre FGTS

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de fornecer segurança aos trabalhadores por meio de uma reserva financeira, ou poupança

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em uma decisão histórica que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve, no mínimo, garantir que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE.

Essa ação constitucional, especificamente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), na qual o Partido Solidariedade coloca em questão o método de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de fornecer segurança aos trabalhadores por meio de uma reserva financeira, ou poupança. O empregador deposita uma quantia mensal em uma conta bancária em nome do empregado.

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Esse valor pode ser retirado em caso de demissão ou em casos de compra de um imóvel pessoal.

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano de acordo com as regras em vigor. Uma taxa de juros de referência calculada pelo Banco Central, conhecida como TR, é utilizada para atualizar investimentos e empréstimos específicos.

O partido argumenta que a aplicação da TR causa danos aos trabalhadores porque fornece uma remuneração tão baixa dos depósitos que nem chega a superar a inflação, que é o aumento geral dos preços de bens e serviços.

A decisão ocorre quando os cálculos apresentados pelo governo federal ao STF em outubro de 2023 indicaram que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança causaria um incremento de quase R$ 8,6 bilhões nas despesas do orçamento da União durante quatro anos.

O governo alertou que essa diferença poderia resultar em um aumento de taxa de juros de até 2,75% nos financiamentos habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.

A maioria dos ministros do STF concordou que a nova regra deve ser aplicada aos saldos nas contas do FGTS a partir de 17 de junho de 2924, data da publicação da ata do julgamento.

Se a remuneração das contas do FGTS em qualquer ano não atingir o IPCA, a responsabilidade será do Conselho Curador do Fundo. Após conversas com centrais sindicais, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou essa proposta, que mostra um compromisso com a valorização real dos recursos dos trabalhadores.

Sobre o assunto

Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, falou sobre o assunto. “a presente abordagem assegura o direito de propriedade do trabalhador, ao mesmo tempo que preserva a integridade dos projetos sociais financiados pelo FGTS.”

“Além de funcionar como uma forma de poupança para o trabalhador, os recursos do FGTS são aplicados em importantes iniciativas sociais, como a aquisição de imóveis para pessoas de baixa renda e a realização de obras de saneamento básico e infraestrutura urbana.”

O advogado ainda disse:

“caso o índice utilizado para a correção dos valores das contas de FGTS fosse excessivamente elevado, os juros dos financiamentos associados a esses recursos aumentariam, o que prejudicaria a parcela mais vulnerável da população que se beneficia de inúmeros projetos sociais.”

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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