Sábado, 5 de setembro de 2026

Alerta! Atividades excluídas do MEI para 2024 Veja!

Confira também as atividades que foram adicionadas.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura
Alerta! Atividades excluídas do MEI para 2024 Veja!

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para facilitar a vida de muita gente. E com essa modalidade de empresa, é possível se tornar uma empresa de uma pessoa só.

Além de facilitar a vida do pequeno empreendedor, o MEI também é uma importante ferramenta para trabalhadores que não possuem uma profissão regulamentada por entidades de classe. Assim, essas pessoas passam a ter direitos como o de previdência social e aposentadoria, por exemplo.

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É por isso que o MEI tem como premissa a formalização desses negócios que não possuem a profissão regulamentada.

Atividades do MEI

Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.

Para consultar se sua atividade é possível, basta acessar o Portal do Empreendedor. Lá encontrará na seção “Quero ser MEI” a guia “Quais as ocupações que podem ser MEI”. Ali encontra-se a relação de todas as atividades comerciais por ordem alfabética.

Quais as atividades excluídas do MEI?

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As seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;

  • contador(a)/técnico(a) Contábil;

  • abatedor(a) de aves independente;

  • alinhador(a) de pneus independente;

  • aplicador(a) agrícola independente;

  • balanceador(a) de pneus independente;

  • coletor de resíduos perigosos independente;

  • comerciante de extintores de incêndio independente;

  • comerciante de fogos de artifício independente;

  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;

  • comerciante de medicamentos veterinários independente;

  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;

  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;

  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;

  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;

  • coveiro independente;

  • dedetizador (a) independente

  • fabricante de absorventes higiênicos independente

  • fabricante de águas naturais independente;

  • fabricante de desinfetantes independente;

  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;

  • fabricante de produtos de limpeza independente;

  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;

  • operador(a) de marketing direto independente;

  • pirotécnico(a) independente;

  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;

  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;

  • removedor e exumador de cadáver independente;

  • restaurador(a) de prédios históricos independente;

  • sepultador independente.

Quais atividades foram adicionadas:

Em contrapartida, ao longo dos anos, essas atividades foram incluídas

  • Adestrador(a) de animais independente;

  • Apicultor(a) independente;

  • Banhista de animais domésticos independente;

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;

  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;

  • Confeiteiro(a) independente;

  • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;

  • Diarista independente;

  • Editor(a) de jornais diários independente;

  • Editor(a) de jornais não diários independente;

  • Esteticista de animais domésticos independente;

  • Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;

  • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;

  • Motorista (por aplicativo ou não) independente.

  • Piscineiro(a) independente;

  • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;

  • Tosador(a) de animais domésticos independente;

  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

  • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente;

  • Viveirista independente;

  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

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