Domingo, 6 de setembro de 2026

Algumas profissões não podem mais ser MEI. Veja quais são!

Algumas alterações foram feitas em 2022. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura
Algumas profissões não podem mais ser MEI. Veja quais são!

Ter o seu próprio negócio é a vontade de muitos. Por isso a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) é bastante procurada. A razão é justamente porque se trata de um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos.

O pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento denominado de DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.

A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que o futuro empreendedor esteja por dentro das mudanças.

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A lei também sofre por atualizações de tempos em tempos e, portanto, é preciso estar sempre acompanhando para ficar pode dentro das novas regras.

O que mudou para o MEI em 2022?

O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2022, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.

A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou para R$ 1.212,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram valores reajustados. Estes são os valores do DAS em 2022:

  • Indústria e comércio – R$ 61,60 (INSS + ICMS/ISS);

  • Prestação de serviços – R$ 65,60 (INSS + ICMS/ISS);

  • Comércio e serviços – R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS).

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?

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De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:

  • cantor ou músico independente;

  • DJ ou VJ;

  • humorista;

  • contador de histórias;

  • instrutor de arte e cultura;

  • instrutor de artes cênicas;

  • instrutor de música

  • proprietário de bar com entretenimento;

  • astrólogo;

  • esteticista;

  • instrutor de cursos gerenciais;

  • instrutor de cursos preparatórios;

  • instrutor de idiomas;

  • instrutor de informática;

  • professor particular.

Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?

No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;

  • contador(a)/técnico(a) Contábil;

  • abatedor(a) de aves independente;

  • alinhador(a) de pneus independente;

  • aplicador(a) agrícola independente;

  • balaneador(a) de pneus independente;

  • coletor de resíduos perigosos independente;

  • comerciante de extintores de incêndio independente;

  • comerciante de fogos de artifício independente;

  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;

  • comerciante de medicamentos veterinários independente;

  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;

  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;

  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;

  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;

  • coveiro independente;

  • dedetizador(a) independente

  • fabricante de absorventes higiênicos independente

  • fabricante de águas naturais independente;

  • fabricante de desinfetantes independente;

  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;

  • fabricante de produtos de limpeza independente;

  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;

  • operador(a) de marketing direto independente;

  • pirotécnico(a) independente;

  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;

  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;

  • removedor e exumador de cadáver independente;

  • restaurador(a) de prédios históricos independente;

  • sepultador independente.

Minha atividade foi excluída, e agora?

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Caso a sua profissão conste da lista de exclusão, a opção é abrir uma Microempresa (ME). A carga tributária é maior, em compensação é possível contratar 10 funcionários e o faturamento anual bruto aumenta para R$ 360 mil. Será necessária também a contratação de um profissional de contabilidade.

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