Aprenda a realizar admissão de funcionários corretamente
A admissão passa pelo cumprimento da legislação e engloba uma série de documentos.

Possuir um processo de admissão bem estruturado, que siga todas as normas definidas na lei, é um pilar para o estabelecimento do quadro de funcionários de uma empresa. Cada vez mais as empresas se preocupam em atrair talentos e, nesse sentido, o processo de admissão é que o consolida a relação entre o profissional e a empresa.
Esse procedimento deve seguir regras determinadas na legislação brasileira, especificadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras definem os direitos e os deveres tanto das empresas, quanto dos funcionários.
Saiba mais!
Quais são os tipos de admissão?
Existem 3 possibilidades de admissão. A diferença entre esses tipos de admissão está relacionada às medidas legais que precisam ser tomadas pela empresa contratante.
Admissão tácita
Nesse tipo de contratação não existe qualquer oficialização, seja oral ou escrita. É quando uma pessoa começa a contribuir com a empresa sem que haja contrato, e recebe pelo trabalho prestado semanal, quinzenal ou mensalmente.
Acordo verbal
Nesse tipo também não há nenhum contrato assinado, mas existe uma comunicação verbal sobre a admissão, e em seguida o colaborador começa a exercer suas atividades.
Admissão tradicional
Esse tipo de contratação segue o que a lei trabalhista determina, ou seja, existe um processo seletivo, a apresentação de documentos e a formalização de um contrato de trabalho.
Qual a importância de fazer uma admissão formalizada?
A legislação brasileira estabelece diversas normas que devem seguir. Elas garantem a segurança jurídica da relação trabalhista.
Realizar um processo de admissão bem realizado evita que a empresa sofra penalizações e multas por causa de erros. Além disso, seguindo as etapas com atenção e cuidado, são menores as chances de sofrer processos trabalhistas.
Ou seja, quando a admissão é realizada sem preocupação em seguir as regras, e acontecem erros, como a perda do prazo de registro do funcionário ou mesmo a falta de documentos obrigatórios na admissão, pode ocasionar em prejuízos financeiros importantes.
A multa pelo descumprimento do prazo de registro do funcionário no e-Social varia entre R$ 800 e R$ 3 mil por funcionário. E pode dobrar o valor se houver reincidência.
Outro erro bastante comum, e que também pode gerar prejuízos, é no preenchimento da carteira de trabalho. Informações incorretas, e que não forem corrigidas no espaço destinado para essa finalidade, como a datas, valores e jornada de trabalho, podem gerar processos trabalhistas posteriores.
Inclusive, as informações na carteira de trabalho terão seu uso como prova contra a empresa.
Quais os principais documentos na hora de admitir?
Esse é outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas, por isso o ideal é que você faça uma lista, onde conste cada etapa e os documentos necessários, garantindo assim que tudo será seguido como manda a lei.
Veja quais são os principais documentos exigidos:
RG;
CPF;
Título de eleitor;
CNH;
comprovante de escolaridade;
comprovante residencial;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
número do PIS ou NIS;
certidão de nascimento;
certidão de casamento (se houver);
certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade (se houver);
reservista (homens com idade entre 18 e 45 anos);
foto 3×4;
atestado médico admissional.
O que mudou na admissão com a nova lei trabalhista?
A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças às relações de trabalho e todas foram com o objetivo de formalizar ou oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e empregadores. Algumas das principais mudanças foram:
Após a Reforma:
Tornou possível a contratação de terceiros para atividades específicas;
tornou possível a contratação por regime de produtividade, intermitente e de trabalho autônomo;
alterou a modalidade de contratação em regime parcial. Agora é possível contratar em jornada de 30 horas semanais sem hora extra, ou 26 horas semanais com até 6 horas extras.
