Domingo, 6 de setembro de 2026

Aprenda a realizar admissão de funcionários corretamente

A admissão passa pelo cumprimento da legislação e engloba uma série de documentos.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura
Aprenda a realizar admissão de funcionários corretamente

Possuir um processo de admissão bem estruturado, que siga todas as normas definidas na lei, é um pilar para o estabelecimento do quadro de funcionários de uma empresa. Cada vez mais as empresas se preocupam em atrair talentos e, nesse sentido, o processo de admissão é que o consolida a relação entre o profissional e a empresa.

Esse procedimento deve seguir regras determinadas na legislação brasileira, especificadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras definem os direitos e os deveres tanto das empresas, quanto dos funcionários.

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Saiba mais!

Quais são os tipos de admissão?

Existem 3 possibilidades de admissão. A diferença entre esses tipos de admissão está relacionada às medidas legais que precisam ser tomadas pela empresa contratante.

  • Admissão tácita

Nesse tipo de contratação não existe qualquer oficialização, seja oral ou escrita. É quando uma pessoa começa a contribuir com a empresa sem que haja contrato, e recebe pelo trabalho prestado semanal, quinzenal ou mensalmente.

  • Acordo verbal

Nesse tipo também não há nenhum contrato assinado, mas existe uma comunicação verbal sobre a admissão, e em seguida o colaborador começa a exercer suas atividades.

  • Admissão tradicional

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Esse tipo de contratação segue o que a lei trabalhista determina, ou seja, existe um processo seletivo, a apresentação de documentos e a formalização de um contrato de trabalho.

Qual a importância de fazer uma admissão formalizada?

A legislação brasileira estabelece diversas normas que devem seguir. Elas garantem a segurança jurídica da relação trabalhista.

Realizar um processo de admissão bem realizado evita que a empresa sofra penalizações e multas por causa de erros. Além disso, seguindo as etapas com atenção e cuidado, são menores as chances de sofrer processos trabalhistas.

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Ou seja, quando a admissão é realizada sem preocupação em seguir as regras, e acontecem erros, como a perda do prazo de registro do funcionário ou mesmo a falta de documentos obrigatórios na admissão, pode ocasionar em prejuízos financeiros importantes.

A multa pelo descumprimento do prazo de registro do funcionário no e-Social varia entre R$ 800 e R$ 3 mil por funcionário. E pode dobrar o valor se houver reincidência.

Outro erro bastante comum, e que também pode gerar prejuízos, é no preenchimento da carteira de trabalho. Informações incorretas, e que não forem corrigidas no espaço destinado para essa finalidade, como a datas, valores e jornada de trabalho, podem gerar processos trabalhistas posteriores.

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Inclusive, as informações na carteira de trabalho terão seu uso como prova contra a empresa.

Quais os principais documentos na hora de admitir?

Esse é outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas, por isso o ideal é que você faça uma lista, onde conste cada etapa e os documentos necessários, garantindo assim que tudo será seguido como manda a lei.

Veja quais são os principais documentos exigidos:

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  • RG;

  • CPF;

  • Título de eleitor;

  • CNH;

  • comprovante de escolaridade;

  • comprovante residencial;

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • número do PIS ou NIS;

  • certidão de nascimento;

  • certidão de casamento (se houver);

  • certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade (se houver);

  • reservista (homens com idade entre 18 e 45 anos);

  • foto 3×4;

  • atestado médico admissional.

O que mudou na admissão com a nova lei trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças às relações de trabalho e todas foram com o objetivo de formalizar ou oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e empregadores. Algumas das principais mudanças foram:

Após a Reforma:

  • Tornou possível a contratação de terceiros para atividades específicas;

  • tornou possível a contratação por regime de produtividade, intermitente e de trabalho autônomo;

  • alterou a modalidade de contratação em regime parcial. Agora é possível contratar em jornada de 30 horas semanais sem hora extra, ou 26 horas semanais com até 6 horas extras.

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