Como ocorre o cálculo das férias?
Todo trabalhador tem direito as férias após o período de 12 meses. Entenda

cálculoAh Férias!! Qual é o trabalhador que não deseja fazer uma pausa da rotina estressante e se desligar dos compromissos? Afinal, um dos momentos mais aguardados pela maioria dos trabalhadores brasileiros é o período de férias do trabalho e tudo o que todo mundo quer, é descansar sem nenhuma preocupação.
Por isso, na leitura a seguir, vamos elucidar alguns pontos obscuros deste direito do trabalhador. Acompanhe;1
Quem pode tirar férias?
No Brasil, o período de férias e quando o empregador paga ao trabalhador um salário após um período de 12 meses de labor.
Tem direito de usufruir ao período de férias os:
trabalhadores CLT
empregados domésticos
trabalhadores avulsos
trabalhadores contratados temporariamente
trabalhadores contratados por prazo determinado
empregados rurais
servidores públicos
Assim, como esses trabalhadores, em regra, só podem usufruir ao período de férias a partir do momento em que adquirem o direito, vamos entender melhor como isso ocorre.
Ou seja, quais são os requisitos necessários para que esse trabalhador tenha direito ao período de férias.
Quais são as regras para tirar férias?
A Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que o trabalhador adquire direito às férias após um período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho.
Assim, após completar 1 ano de trabalho, o empregado terá direito ao período de 30 dias corridos de férias remuneradas.
Neste caso, é importante entender como funciona o período de aquisição e de concessão das férias:
período aquisitivo: esse tempo corresponde ao período de 12 meses de trabalho que o empregado deve ter para ter direito às férias remuneradas;
período concessivo: corresponde ao tempo que a empresa tem para fornecer esse descanso remunerado ao empregado.
Então vemos que o trabalhador leva 12 meses para adquirir o direito ao período de férias e que o empregador tem mais 12 meses para conceder esse período de férias.
As faltas têm desconto nas férias?
Sim, as faltas injustificadas podem ser descontadas do período de férias.
A própria CLT, estabelece que existe a proporção de faltas injustificadas e o desconto do período de férias:
Cálculo das férias
O cálculo do período de férias pode ser de mais de uma maneira!
O trabalhador que recebe salário fixo mensal terá o valor do período de férias da seguinte maneira:
o valor do período de férias corresponde ao salário do mês de gozo, acrescido do ⅓ constitucional
Assim, o trabalhador que recebe por horas trabalhadas, com uma jornada e remuneração variada, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:
assim, deve ser a média das horas trabalhadas durante todo o período aquisitivo (12 meses), sendo aplicado o valor do salário-hora na data da concessão das férias
acrescido do ⅓ constitucional
O trabalhador que recebe por peça ou tarefa, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:
deve ser a média da produção durante todo o período aquisitivo (12 meses), sendo aplicado o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias
acrescido do ⅓ constitucional
Dessa forma, o trabalhador que recebe um salário variável, seja por percentagem, comissão ou viagem, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:
deve ocorrer a média dos salários recebidos pelo empregador durante os 12 meses anteriores à concessão das férias (valores que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente)
em seguida, veja que neste caso não é a média do período aquisitivo e sim à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo
a esse valor soma-se o ⅓ constitucional
