Domingo, 6 de setembro de 2026

Dívida MEI: parcelei os valores e não paguei a primeira parcela, e agora?

Daiane Souza
Escrito porDaiane Souza
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2 min de leitura
Dívida MEI: parcelei os valores e não paguei a primeira parcela, e agora?

O MEI, microempreendedor individual, tinha até o dia 31 de agosto para fazer a regularização do CNPJ e parcelar todas as dívidas originadas pelo atraso no pagamento do DAS. O prazo foi prorrogado até o dia 30 de setembro de 2021.

A questão é que alguns empreendedores parcelaram o valor e não pagaram a primeira parcela dele. Neste caso, o parcelamento da regularização é visto como sem efeito. Ou seja, tudo o que foi feito é cancelado e o CNPJ pode ser baixado enquanto o valor é transferido para a dívida ativa pelo número do CPF.

Como consequência, você também pode sofrer com a exclusão do Simples Nacional, SN, o que irá dificultar uma nova abertura de empresa no futuro e até mesmo mais dificuldades para conseguir empréstimos e financiamentos de instituições bancárias.

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Ao entrar para a dívida ativa, o MEI sofre com a adição de 20% sobre o valor que seria destinado para o pagamento mensal do DAS em relação ao INSS e mais uma porcentagem sobre o valor pago é destinado aos impostos. No caso dos impostos de ISS e ICMS, a porcentagem é determinada pela cidade e estado em que vive o empreendedor.

O que é DAS MEI? Sou obrigado a pagar mesmo sem faturamento?

O DAS conta com a contribuição do INSS e também dos impostos do MEI. O boleto, que pode ser emitido no portal da Fazenda, é pago todos os meses no valor que varia de R$ 56 até R$ 61. Em suma, sempre que houver atrasos, há a adição de dívidas e juros sobre o valor. O DAS deve ser pago mesmo que o MEI, microempreendedor individual, esteja sem faturamento mensal. Caso não queira fazer o pagamento para a contribuição, deverá baixar o CNPJ.

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