A formalização como microempreendedor individual (MEI) geralmente representa o primeiro passo para aqueles que optam por iniciar um negócio por conta própria. Esse modelo foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a criação de pequenas empresas, diminuir a burocracia e unificar o pagamento de tributos em uma quantia fixa mensal.
Antes de finalizar o processo de registro, no entanto, é fundamental compreender as regulamentações, os limites de faturamento, os efeitos sobre benefícios e as exigências legais associadas.
Formalizar como MEI
Ao se inscrever como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, permitindo a emissão de notas fiscais, o comércio com outras empresas e a venda para entidades públicas.
Não existe taxa de registro para a abertura, o que possibilita o início imediato das operações, sem necessidade de alvarás ou licenças antecipadas.
A formalização também proporciona maior acesso a serviços financeiros, como contas bancárias para empresas, terminais de pagamento e linhas de crédito, além de fortalecer as relações com fornecedores, visto que o empreendedor passa a operar como uma entidade jurídica.
Os tributos são pagos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), popularmente conhecido como boleto do MEI. Este montante inclui 5% do salário mínimo destinado ao INSS, juntamente com R$ 5 de ISS (para serviços prestados) e R$ 1 de ICMS (no comércio e na indústria).
Ser MEI
O MEI é voltado para indivíduos que desenvolvem atividades autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme listado na Resolução CGSN nº 140/2018, disponível no Portal do Empreendedor.
O limite de faturamento anual é de até R$ 81 mil.
O microempreendedor pode contratar apenas um colaborador, com um salário equivalente ao mínimo ou ao piso da categoria.
Além disso, o indivíduo não pode ser dono, sócio ou gestor de outra empresa, nem estabelecer uma filial.
A formalização não é permitida para pessoas com menos de 16 anos. Aqueles entre 16 e 18 anos podem se tornar MEI, contanto que sejam emancipados.
Os servidores públicos federais estão proibidos de se formalizar, conforme a Lei nº 8.112/1990. Já os servidores estaduais e municipais precisam seguir as disposições de sua própria legislação ou estatuto.
Uma pessoa que possui emprego formal pode se tornar MEI, porém perderá o direito ao seguro-desemprego no caso de uma demissão sem justa causa.
Benefícios sociais
Um potencial MEI que receba benefícios sociais deve analisar os possíveis efeitos. Benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade são suspensos ao se formalizar. O seguro-desemprego pode ser pausado, podendo haver recurso junto ao Ministério do Trabalho.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), não há um cancelamento automático, mas uma reavaliação pode ocorrer caso a renda familiar aumente.
A formalização como MEI não implica a rescisão imediata do Auxílio Brasil (Bolsa Família), a menos que a renda exceda o teto do programa — qualquer cancelamento ocorreria na atualização cadastral.
Por outro lado, benefícios como aposentadoria especial por insalubridade, idade ou tempo de contribuição, FGTS, PIS e pensões por morte de cônjuge, filhos ou pais não são descontinuados.
Direitos previdenciários
Ao efetuar contribuições mensais, o MEI garante cobertura previdenciária para ele e seus dependentes.
Os benefícios disponíveis incluem aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos.
É necessário atender a um período de carência, que é o mínimo de contribuições mensais exigidas para ter acesso aos benefícios, contando a partir do primeiro pagamento efetuado em dia. As contribuições não precisam ocorrer de forma contínua, mas a qualidade de segurado pode ser perdida, em geral, após 12 meses sem arrecadação.
O cálculo dos benefícios leva em conta as contribuições feitas desde julho de 1994.