Segunda-feira, 7 de setembro de 2026

MEI inativo não isenta pagamento de tributos e envio de declaração anual

Mesmo sem faturamento ou movimentação financeira, microempreendedor deve manter obrigações em dia

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura
MEI inativo não isenta pagamento de tributos e envio de declaração anual

Muitos dos mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) registrados no Brasil enfrentam períodos de inatividade ou baixa receita.

No entanto, um erro comum entre a categoria é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o profissional de seus deveres fiscais. Especialistas alertam: enquanto o CNPJ estiver ativo, as obrigações mensais e anuais permanecem vigentes.

O que caracteriza o MEI?

Ser MEI significa ser um empresário individual que fatura até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 mensais). O modelo é desenhado para atividades simplificadas e permite a contratação de, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

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A grande vantagem é a carga tributária reduzida e unificada, mas que exige contrapartidas rigorosas quanto à regularidade fiscal, mesmo que não haja movimentação no caixa.

Pagamento do DAS é obrigatório

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente, independentemente de o empreendedor ter realizado vendas ou prestado serviços.

O valor fixo da guia é o que garante a manutenção do CNPJ e assegura os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

A cobrança só é interrompida caso o empreendedor realize a baixa definitiva do registro. Caso contrário, a inadimplência gera juros, multas e pode levar à inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de créditos e certidões.

Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Além do boleto mensal, o MEI inativo é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O processo é obrigatório mesmo para quem faturou R$ 0,00 ao longo de todo o ano-calendário.

  • Prazo: O envio deve ser feito até o dia 31 de maio.

  • Como declarar: Basta informar o valor zerado nos campos de receita bruta.

  • Penalidades: O atraso gera multa automática e impede a emissão de novos boletos DAS, travando a situação fiscal do empreendedor.

Quando encerrar o CNPJ?

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Para quem não pretende retomar as atividades, a orientação é solicitar a baixa do MEI pelo Portal do Empreendedor.

O encerramento interrompe a geração de novos débitos, mas não extingue dívidas passadas. Caso existam pendências, elas continuam atreladas ao CPF do titular e precisam ser quitadas ou parceladas para evitar restrições legais.

Resumo das obrigações do MEI inativo:

  • DAS Mensal: Pagamento obrigatório para manter direitos e CNPJ ativo.

  • DASN-SIMEI: Declaração anual obrigatória (mesmo com faturamento zero).

  • Prazo Limite: 31 de maio para a declaração anual.

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