Sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Meu chefe grita comigo constantemente. Posso processar?

Entenda como funciona o assédio moral no trabalho e seus direitos

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura525 palavras
Meu chefe grita comigo constantemente. Posso processar?

O Assédio Moral no trabalho é qualquer conduta abusiva que possa causar danos à personalidade, dignidade e integridade física do trabalhador. Por exemplo, gritos, acusações, metas consideradas abusivas, entre outras.

Afinal, esses atos abalam a autoestima e estabilidade emocional de uma pessoa. Mas não é toda conduta que caracteriza como assédio. No ambiente de trabalho, o assédio provoca humilhação e constrangimento ao empregado de maneira repetitiva e constante.

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Acompanhe e saiba mais.

Meu chefe gritou comigo, posso processar?

Pode. O empregador que se dirige a um ou a todos os funcionários com gritos descumpre o dever de agir com urbanidade e respeito no ambiente de trabalho, além de abusar do poder diretivo que lhe é conferido pela legislação. Portanto, ele deve responder pelo dano moral provocado.

Por isso é tão importante que todos tenham conhecimento sobre o comportamento adequado no ambiente de trabalho. Pois, saber identificar assédio e outras formas de violência praticadas pelo seu chefe é o primeiro passo na busca por direitos.

Como provar o assédio moral?

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A prova pode ser e-mail, mensagem de celular, mudanças físicas do local de trabalho, gravações de áudios do assediador, testemunhas que tenham passado ou presenciado o assédio também são aceitas como provas, enfim, tudo que possa comprovar a situação que está ocorrendo.

Também é importante procurar a ajuda de um advogado, que poderá orientar sobre como agir e o que fazer nessa situação, inclusive que possa entrar com uma ação judicial.

Não é necessário esperar uma rescisão para buscar os direitos na justiça, até porque, quanto mais tempo passar nessa situação de assédio, piores serão as consequências para a saúde.

Ajuda especializada

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Transmita as situações ao RH da empresa, peça ajuda e não tente lidar com isso sozinho. A ideia é fazer o ambiente se moldar com mais respeito, afinal, uma boa empresa deve estar interessada no bem-estar de seus funcionários e na conduta respeitosa de seus líderes.

Se com isso nada for resolvido ou piorar a sua situação, você deve procurar um advogado. Esse profissional vai ouvir a sua história, identificar o assédio moral e orientar você sobre os próximos passos, caso você queira solicitar o reparo na Justiça.

Direitos do trabalhador em caso de assédio moral

O empregado que sofre assédio moral no trabalho, tem direito a rescisão indireta. É uma forma pedir demissão e receber por todos os direitos trabalhistas. Que são:

  • Saldo do Salário: dias já trabalhados antes da data de pagamento.

  • Aviso Prévio: trabalhado ou indenizado, deve computar o tempo de serviço, reajustes salariais e verbas variáveis;

  • Horas extras: 50% a mais do que a hora de trabalho comum, no mínimo e 100% aos domingos e feriados.

  • Férias vencidas e proporcionais: recebimento das férias vencidas acrescidas de um terço do valor do salário. E se você tiver férias a vencer, o valor proporcional aos meses já cumpridos, também com acréscimo de um terço do valor;

  • 13º Salário: sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão indireta.

  • FGTS: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Multa de 40% sobre o valor;

  • Seguro Desemprego: tem o prazo entre 7 e 120 dias após a rescisão indireta.

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