Terça-feira, 8 de setembro de 2026

Sou microempresária individual. Tenho direito ao salário-maternidade?

Saiba como funciona e o procedimento para solicitação

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura533 palavras
Sou microempresária individual. Tenho direito ao salário-maternidade?

Todo trabalhador que contribui ao INSS tem garantido todos os benefícios Quem trabalha de carteira assinada, o empregador é quem realiza os depósitos mensalmente e, desta forma, mantêm o direito de receber vários benefícios previdenciários, dentre eles, o salário-maternidade em caso de gravidez, aborto espontâneo ou adoção.

Essa mesma situação vale para a mulher que é microempreendedora individual (MEI).

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Todavia, quais os critérios necessários para conseguir obter o auxílio e como pedi-lo? Para te ajudar, reunimos as principais informações na leitura a seguir. Acompanhe!

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.

Qual o valor do benefício?

Para essas profissionais é oferecido um salário mínimo (R$1.212 em 2022) e que será pago mensalmente.

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Mas o valor total a ser recebido dependerá da duração que pode variar: será de 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

É preciso destacar que esse benefício também se estende aos homens em certas situações, como por exemplo, quando acontece o falecimento da gestante, ou a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Vamos agora aos principais critérios para garantir o acesso a esse recurso.

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Esse auxílio está previsto pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.

Mas para obter é preciso cumprir certos critérios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Dentre eles está o recolhimento de tributos do regime MEI que é feito através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Desta forma, é necessário que a empreendedora contribua por pelo menos, dez meses que é contado logo a partir da primeira parcela que é paga em dia – o vencimento do DAS acontece no dia 20 de cada mês.

O valor depende da atividade desempenhada pelo MEI, que são relacionados à comércio e indústria, R$ 60,60 acrescidos de R$ 1 para ICMS, o que equivale a um total de R$ 61,260.

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Além da prestação de serviços, R$ 60,65, mais R$ 5 para ISS, total de R$ 65,60; e para comércio e serviços, R$ 60,60, mais R$ 6 para ICMS/ISS, total de R$ 66,60.

Caso suas contribuições estejam atrasadas, será necessário avaliar a sua situação. Então a orientação é entrar em contato com o INSS que poderá analisar como ficará o caso de acordo com o número de contribuições pagas e atrasadas.

Como solicitar o salário-maternidade?

Primeiramente, a segurada que cumpre os requisitos precisa saber quando solicitar o benefício:

  • Parto: deve ser solicitado 28 dias antes do parto;

  • Adoção: deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;

  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: deve ser solicitado a partir da ocorrência de aborto;

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Desta forma, é possível solicitar o benefício de três maneiras:

  • Pelo site do INSS;

  • Pelo aplicativo MEU INSS;

  • Pela Central de Atendimento através do número 135.

Ao fazer a solicitação do benefício é preciso registrar um requerimento e incluir documentos básicos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, além dos carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.

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