Sábado, 3 de outubro de 2026

Confira sobre o seguro-desemprego

O objetivo do seguro-desemprego é dar suporte financeiro aos trabalhadores desempregados enquanto procuram trabalho

Thais Rodrigues
Escrito porThais Rodrigues
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2 min de leitura382 palavras
Confira sobre o seguro-desemprego
Foto: Reprodução

O seguro-desemprego é um benefício para pessoas que perderam o emprego, desde que atendam a certos requisitos. Ele também ajuda a manter a economia estável.

O especialista Artur Henrique Silva explica que, idealmente, o seguro deve diminuir quando a economia está boa e aumentar quando a economia está ruim. Isso ajudaria a equilibrar a situação.

“Quando a economia estivesse crescendo, ele tinha que estar caindo; e quando a economia estivesse caindo, ele tinha que estar crescendo."

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E continuou: "Basicamente, ia fazer uma política contracíclica, mas no Brasil funciona de forma pró-cíclica: quando a economia está crescendo, se gasta mais; e quando a economia está caindo, se gasta menos”

O objetivo do seguro-desemprego é dar suporte financeiro aos desempregados enquanto procuram trabalho, por um período de até 5 meses. Até outubro de 2024, o governo havia pago 2,1 milhões de parcelas, com um custo total de cerca de R$ 3,8 bilhões.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Ele é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que foram registrados de acordo com a CLT. Isso significa que pessoas que trabalham como autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs) não podem solicitar o benefício.

As condições para solicitar o seguro-desemprego incluem:

Para trabalhadores formais:

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- Demissão sem justa causa.

- Estar desempregado no momento da solicitação.

- Ter recebido salário de empresas ou pessoas jurídicas nos últimos 12, 9 ou 6 meses antes da demissão.

- Não ter renda suficiente para se manter e sustentar a família.

- Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

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Para empregados domésticos:

- Demissão sem justa causa.

- Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão.

- Ter no mínimo 15 contribuições ao FGTS.

- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, com no mínimo 15 contribuições ao INSS.

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- Não ter renda suficiente para se manter e sustentar a família.

Para trabalhadores resgatados:

- Ter sido resgatado de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão.

- Não receber outros benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

- Não ter renda suficiente para se sustentar e à sua família.

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Existem algumas exceções em relação à demissão sem justa causa, como com bolsas de qualificação profissional e para pescadores artesanais.

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