Foi demitido? Veja como solicitar seu seguro-desemprego
As regras para este benefício são claras. Entenda

O Seguro Desemprego é um programa oferecido pelo Governo Federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho. Trata-se de um “porto seguro” enquanto o trabalhador não consegue voltar ao mercado de trabalho.
Trata-se de um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.
Quer saber quem pode solicitar, valores, parcelas, documentos e como sacar? Acompanhe a leitura!
Quem pode solicitar o seguro desemprego?
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito.
Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão.
Além do pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:
Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.
A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?
É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.302 valor do salário mínimo até R$ 2.106,08. Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:
| Média dos três últimos salários | Cálculo do seguro-desemprego |
|---|---|
| De até R$ 1.968,36 | Salário médio do período multiplicado por 0,8 |
| Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 | O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69 |
| Acima de R$ 3.280,93 | Valor fixo de R$ 2.230,97 |
O pagamento pode ser feito entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Onde requerer o seguro desemprego?
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais os documentos necessários?
O trabalhador deve ter em mãos:
requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
termo de rescisão de contrato de trabalho;
carteira de trabalho;
extrato do FGTS;
identificação de inscrição no PIS/Pasep;
documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
CPF;
Número do PIS;
Comprovante de residência.
