Quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Novo valor do seguro-desemprego em 2025 surpreende trabalhadores: como solicitar

Veja o passo a passo para solicitar o seguro-desemprego. Benefício voltado a cidadãos demitidos conta com novos valores em 2025

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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2 min de leitura353 palavras
Novo valor do seguro-desemprego em 2025 surpreende trabalhadores: como solicitar
Foto: Reprodução

Com a chegada de 2025, o seguro-desemprego passou por atualizações importantes. Considerado uma das principais proteções sociais do trabalhador formal no Brasil, o benefício teve seus valores reajustados para acompanhar a inflação e preservar o poder de compra.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, em janeiro, a nova tabela de cálculo do seguro-desemprego, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O valor mínimo das parcelas passou a ser de R$ 1.518, acompanhando o novo salário mínimo, enquanto o teto foi fixado em R$ 2.424,11.

A tabela atualizada do seguro -desemprego

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Confira como o valor é calculado de acordo com a média dos últimos três salários recebidos:

Faixa de Salário Médio (R$)Cálculo da Parcela
Até R$ 2.138,76Salário médio x 0,8
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96(Salário médio - 2.138,76) x 0,5 + 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Parcela fixa de R$ 2.424,11

Quem pode receber o benefício?

De acordo com as informações oficiais, o benefício é destinado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • Estar desempregado no momento da solicitação;

  • Não possuir renda suficiente para o próprio sustento e da família;

  • Não estar recebendo outro benefício da Previdência, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte;

  • Ter trabalhado por um período mínimo, conforme abaixo:

Pedido do benefícioTempo mínimo de trabalho exigido
Primeira solicitação12 meses nos últimos 18 meses
Segunda solicitação9 meses nos últimos 12 meses
Demais solicitações6 meses nos últimos 6 meses

Trabalhadores com contrato temporário também podem ter acesso ao seguro, desde que cumpram o tempo mínimo exigido e tenham sido dispensados sem justa causa.

Quem se demite voluntariamente não tem direito ao seguro-desemprego. Exceções são avaliadas judicialmente, como em casos de "justa causa do empregador", incluindo assédio moral.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O processo de solicitação é simples e pode ser feito de forma online ou presencial. Veja o passo a passo:

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Primeiro escolha um canal de atendimento:

  • Portal Gov.br

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS)

  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)

  • Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE)

Depois reúna os documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);

  • CPF;

  • Carteira de Trabalho (CTPS);

  • Termo de rescisão do contrato;

  • Guias do seguro-desemprego fornecidas pelo empregador;

  • Comprovantes dos últimos salários.

Na sequência, envie o pedido e acompanhe:

  • Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o andamento pelo aplicativo da Carteira Digital ou pelo Portal Gov.br.

É importante destacar que o prazo para solicitar acontece entre o 7º e o 120º dia após a demissão.

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