sábado,
25 de outubro de 2025

O que pode resultar na perda do seguro-desemprego?

Veja quem pode receber o seguro-desemprego e o que pode causar a suspensão do benefício.

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O seguro-desemprego é um benefício importante para trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa, mas ele pode ser suspenso ou cancelado em algumas situações. 

É fundamental conhecer as regras para garantir que você receba o benefício de forma correta e evitar problemas futuros.

Está previsto para trabalhadores que atuam com carteira assinada (CLT), pago com os Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), garantindo de três a cinco parcelas ao trabalhador, com número parcelas e valores que variam conforme os últimos três salários recebidos.

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O menor valor recebido com o seguro-desemprego é o salário mínimo vigente, no caso de 2024, R$ 1.412. O teto do benefício, por parcela, é de R$ 2.313,74.

É uma garantia aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O seguro-desemprego torna-se um auxílio essencial para ajudar o recém desempregado a se reposicionar no mercado de trabalho. 

Visto a importância do auxílio, é essencial que o trabalhador saiba também o que pode causar a perda do seguro-desemprego.

Motivos para perder o seguro-desemprego

O seguro-desemprego não será oferecido ou será suspenso em caso de:

  1. Novo registro na carteira de trabalho: se o trabalhador encontrar um novo emprego e for registrado durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o benefício será suspenso;
  2. Renda proveniente de outra fonte: seguindo o mesmo princípio de encontrar um novo emprego, o seguro-desemprego não será oferecido ou será suspenso caso o trabalhador tenha outra renda;
  3. Demissão por justa causa: quem for demitido por justa causa não poderá acionar o seguro-desemprego;
  4. Aposentadoria: quem se aposentar terá o benefício suspenso;
  5. Recebimento de outro benefício: o acúmulo do seguro-desemprego com outros benefícios da Previdência Social não é permitido e o benefício será suspenso ou nem será concedido;
  6. Possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  7. Ter (CNPJ) ativo (com exceção do Microempreendedor Individual), já que o registro como (MEI) não comprova automaticamente renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.   

O CNPJ ativo por si só também não é suficiente para comprovar suficiência financeira, mas os pedidos de seguro-desemprego feitos por empresários com sociedade ou CNPJ em próprio nome costumam ser negados pelo trabalhador se encaixar como empregador e não empregado.

Assim, aqueles com CNPJ ativo e que foram dispensados do emprego CLT e que não possuem renda suficiente podem buscar seus direitos por via judicial, mas é comum ainda assim haver a negativa

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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