Sábado, 5 de setembro de 2026

Seguro-desemprego: como ter direito de receber as 5 parcelas?

Entenda as regras e veja os valores agora em 2023 com o novo valor do salário mínimo

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura
Seguro-desemprego: como ter direito de receber as 5 parcelas?
Foto: Reprodução

O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos. Esse benefício é muito importante por garantir uma segurança financeira, até que o trabalhador consiga retornar para o mercado de trabalho.

A assistência é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, em relação ao tempo trabalhado. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. E o valor da parcela depende também do salário que você recebia.

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O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve ser feito para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

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  • Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa;

  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;

  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e dasua família;

  • Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Quantas vezes pode ser solicitado o seguro-desemprego?

Dessa forma, para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) mesesimediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) mesesimediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

  • 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data dedispensa, quando das demais solicitações.

Qual o valor do seguro-desemprego?

Assim, o seguro-desemprego é corrigido todos os anos com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Nesse sentido, veja os valores pagos pelo benefício em 2023:

Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.258,63O valor será o teto de R$ 2.230,97
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302)
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O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, este é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.

Quantas parcelas posso receber?

Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;

  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;

  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

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No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

Para solicitar pela segunda vez será necessário ter trabalhado 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses trabalhados.

Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar o seguro-desemprego?

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É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Contudo, antes é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira Digital.

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