Seguro desemprego, confira quem pode solicitar
O suporte financeiro é temporário e busca oferecer mais tranquilidade durante o período de transição entre empregos

O seguro desemprego é destinado para os trabalhadores desligados das empresas sem justa causa e se enquadrem aos critérios mínimos exigidos. O suporte financeiro é temporário e busca oferecer mais tranquilidade durante o período de transição entre empregos.
Confira sobre o benefício
O benefício pode ser solicitado atendendo os seguinte critérios:
Trabalhadores de regime CLT dispensados sem justa causa
Empregados cujos contratos foram suspensos para participação em cursos de qualificação oferecidos pelo empregador
Pescadores profissionais durante o período de defeso
Trabalhadores liberados de condições semelhantes à escravidão
O trabalhador pode solicitar o benefício cumprindo o período mínimo entre uma solicitação e outra.
12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação
9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação
6 meses imediatamente anteriores à demissão para terceira e posteriores solicitações
O benefício não é compatível com a posse de empresa ou participação societária ativa em outra companhia. Além de não ser acumulável com outros benefícios previdenciários, exceto em casos específicos como auxílio-acidente.
O solicitante terá quantidades de parcelas estabelecidas de acordo com o período trabalhado, seguindo essa tabela, variando de três a cinco parcelas:
Trabalhadores com ao menos 6 meses de registro recebem 3 parcelas
Com 12 meses, recebem 4 parcelas
Com 24 meses ou mais, têm direito a 5 parcelas
Confira os procedimentos para solicitação
Os pedidos devem ser realizados, de preferência, de forma digital, através dos portais e aplicativos oficiais do governo. O trabalhador precisa estar atento aos prazos estabelecidos para cada categoria:
Trabalhador formal tem entre o 7º e o 120º dia após a demissão para solicitar
Empregado em qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato
Empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a dispensa para solicitar
Pescador artesanal pode solicitar durante o defeso, até 120 dias após o início
Trabalhador resgatado têm até 90 dias após o resgate para solicitar
Confira quem pode pedir o benefício
Trabalhadores formais demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
1- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família
2- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação
pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
3- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
