Domingo, 6 de setembro de 2026

Seguro-desemprego: entenda como dar entrada e quem tem direito

Veja como fazer o agendamento e o saque deste importante direito do trabalhador

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura
Seguro-desemprego: entenda como dar entrada e quem tem direito

O Seguro-desemprego Formal foi criado em 1990. Ele é uma ajuda financeira temporária aos trabalhadores desempregados e vem atrelado a uma série de ações para ajudar as pessoas a voltarem ao mercado.

Trata-se de um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

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Portanto, quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, poderá dar entrada no seguro-desemprego. O prazo para dar entrada no benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão.

Será de responsabilidade do trabalhador solicitar o benefício. Muitas pessoas pensam que a entrada no seguro é dada pela empresa, o que é um grande engano.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego:

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  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

  • Pescador profissional durante o período do defeso;

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Geralmente as pessoas ficam em dúvidas pois acreditam que é a empresa que dará entrada no Seguro-desemprego, porém, essa responsabilidade é do próprio trabalhador. Por isso, para solicitar o benefício será preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • CNH, RG, CPF;

  • Carteira de Trabalho (CTPS);

  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

  • Requerimento de Seguro Desemprego (documento entregue pela empresa ao trabalhador);

  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (documento entregue pela empresa ao trabalhador);

  • Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS;

  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

A seguir, com toda a documentação em mãos, deverá realizar o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego.

Como fazer o agendamento?

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O agendamento poderá ser feito da seguinte forma:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;

  • Portal de Serviços do Governo;

  • Nas unidades físicas das Superintendências Regionais do Trabalho.

  • Após realizar o agendamento, o trabalhador deverá comparecer no local e data agendados, levando consigo todos os documentos que mencionamos acima. Você deverá indicar uma conta para ser feito o depósito do benefício.

Como é feito o saque?

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.

Assim, o crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

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Senão houver indicação da conta para crédito do benefício quando do requerimento, haverá seleção de conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

Por fim, o crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando há a indicação pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.

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