Quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Seguro-desemprego terá valor maior a partir de maio. Veja o motivo!

Para ter direito é preciso ocorrer a demissão sem justa causa. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura477 palavras
Seguro-desemprego terá valor maior a partir de maio. Veja o motivo!

O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa.

A depender de quanto tempo o trabalhador ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o seguro, o número de parcelas e o valor do seu benefício muda. Com certeza, a demissão no trabalho é uma situação muito chata, que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada.

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Todavia, essa situação pode ter um alento. Os trabalhadores desempregados poderão ter direito de receber entre três e cinco parcelas deste benefício. A boa notícia é que a partir de maio, o valor do seguro-desemprego subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Esse valor vai mudar devido a decisão do Governo Federal em reajustar o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302 e que a partir de 1º de maio subirá para R$ 1.320.

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No entanto, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, após ser reajustado em 5,95%, no dia 11 de janeiro deste ano, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2022, com isso, o valor segue sendo R$ 2.230,97.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

dessa forma, têm direito, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

  1. a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

  2. b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

  1. c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Portanto, o seguro-desemprego cobre as seguintes classes de trabalhadores:

  • Trabalhador de carteira assinada, incluindo, empregados domésticos;

  • Pescador profissional (durante o período do defeso);

  • Trabalhadores resgatados de situações de escravidão ou semelhante;

  • Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para a realização de um curso de qualificação disponibilizado pelo próprio empregador.

Número de Parcelas

Assim, segundo as regras do seguro-desemprego, o trabalhador desempregado poderá receber as parcelas conforme o tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a respectiva demissão. Dessa forma, quando você conquistar o direito de solicitar o benefício, ele deverá ser pago no mínimo 3 meses e no máximo 5.

  • Seguro de 3 parcelas mensais: pago aos beneficiários que cumpriram com o tempo mínimo de serviço exigido, sendo 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação) e 6 meses (3ª solicitação);

  • Seguro de 4 parcelas mensais: pago aos beneficiários trabalharam por um período entre 12 e 23 meses;

  • Seguro de 5 parcelas mensais: pago aos beneficiários que trabalharam por um período de no mínimo 24 meses.

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