Seguro desemprego vai ganhar aumento em 2024? Descubra!!
Benefício tem como base o valor do salário mínimo. Entenda

O seguro desemprego é um direito conquistado para o trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal em que os principais beneficiados são os funcionários cuja demissão ocorreu sem justa causa.
A fiscalização do seguro desemprego é de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Fundo de Amparo ao Trabalhador é responsável pelo custeio do seguro desemprego. O FAT, as siglas de Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social.
Anualmente o salário mínimo recebe aumento e o seguro-desemprego tem este justamente como base. De acordo com algumas perspectivas, o mínimo pode se elevar para R$ 1.421,00. Portanto, este poderá ser o valor a receber por este direito do trabalhador.
Dessa forma, este novo valor vai impactar na vida de milhões de brasileiros. Assim, é preciso entender que o piso nacional não somente afeta a quantia base paga aos trabalhadores, como também o valor concedido em diversos benefícios, inclusive o seguro-desemprego.
Portanto, em 2024, o seguro desemprego terá um valor maior por conta do reajuste do salário mínimo. O valor exato, só saberemos a partir de janeiro de 2024.
Quer conhecer um pouco mais sobre este benefício? Acompanhe!
Quem pode receber o seguro desemprego?
O benefício destina-se a quem se enquadra nos seguintes requisitos:
Trabalhador que exerce atividade de sob regime CLT e demissão sem justa causa;
Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período de defeso;
Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.
Parcelas do seguro-desemprego
Os trabalhadores que solicitam o seguro desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, assim:
3 parcelas com trabalho mínimo de 6 meses;
4 parcelas com trabalho mínimo de 12 meses;
5 parcelas com trabalho a partir de 24 meses.
Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.
A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Portanto, não existe um número máximo de concessões definido.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais os documentos necessários?
Assim, o trabalhador deve ter em mãos:
requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
termo de rescisão de contrato de trabalho;
carteira de trabalho;
extrato do FGTS;
identificação de inscrição no PIS/Pasep;
documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
CPF;
Número do PIS;
Comprovante de residência.
Por fim, a liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
