13º salário: como é cálculo para quem teve redução da jornada

Pessoas que tiveram redução da jornada de trabalho ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho também podem receber o 13º salário. Entenda
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Trabalhadores de todo o país já estão fazendo contas para receber o dinheiro do 13º salário no final deste ano. A estimativa é de que mais de 85 milhões de brasileiros recebam este montante seja em parcelas separadas ou juntas em um mesmo pagamento. Mas o fato é que alguns cidadãos ainda não sabem calcular o seu valor.

De uma maneira geral, para saber quanto você vai receber de 13º salário, basta pegar o valor do seu salário bruto e dividir por 12, a quantidade de meses do ano. Logo depois, basta multiplicar o resultado pela quantidade de meses em que você trabalhou no ano corrente. O resultado é o valor que você vai receber.

Como dito, esta é uma equação geral que serve para todos os casos. De todo modo, existem situações específicas que variam de acordo com a situação de cada indivíduo. Listamos abaixo uma série de casos próprios para que o cidadão tire dúvidas sobre as regras gerais do pagamento do 13º salário.

13º salário em situações específicas

  • Jornada de trabalho reduzida

Quem teve a jornada e o salário reduzida em 2022, não precisa se preocupar. O valor que deve ser usado na equação é o do salário completo do cidadão. Em alguns casos, os ganhos mensais caíram quase 50%, mas o valor do 13º salário considera sempre o valor integral.

  • Suspensão do contrato

Quem teve a suspensão do contrato de trabalho, obedece a uma lógica diferente. Neste caso, o valor do 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o cidadão trabalhou. Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, este período de tempo não entra na conta, o que necessariamente vai fazer cair o valor do bônus.

  • Auxílio-doença

Quem foi afastado do trabalho e passou a receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito de receber o 13º salário da empresa considerando na conta apenas os meses em que trabalhou até os 15 dias de afastamento remunerado. A partir daí, os meses seguintes são de responsabilidade da autarquia.

  • Empregado temporário

Empregado que foi contratado em contrato de regime temporário também recebe o saldo. Ele deve receber o 13º salário de maneira proporcional ao número de meses trabalhados naquela determinada empresa.

  • Demitido por justa causa

Empregado que foi demitido por justa causa não pode receber o 13º salário. De acordo com as leis trabalhistas, ao sofrer uma demissão desta modalidade, o funcionário não pode mais receber o bônus, mesmo que tenha trabalhado durante todo o ano.

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