Quem tem direito ao 13º salário?
Final de ano chegando, e grande parte dos trabalhadores já esperam pela fatia extra de pagamento, devido ao 13º salário. Mas como ter certeza de quem tem direito a receber o benefício?
O 13º salário é pago a todos os trabalhadores registrados e que mantém suas obrigações em dia com as empresas e os empregadores. Ela foi criada para ser uma gratificação próximo ao natal, se tornou lei e é uma obrigação pela legislação.
Quem recebe o pagamento?
De acordo com a lei nº 4.090-1962, quem possui carteira assinada tem direito a receber o salário extra. Além disso, mesmo quem não completou um ano ainda de registro, pode receber o pagamento do 13º salário de forma proporcional.
Os meses que contam durante os cálculos no proporcional, precisam ter mais de 15 dias trabalhados, caso contrário o mês fica de fora. Por exemplo, se o trabalhador esteve em serviço durante 6 meses e 10 dias, esses 10 dias não entram no cálculo como um mês mais proporcional. Caso tivesse sido mais de 15 dias, o trabalhador receberia um mês proporcional a mais.
Pagamento do 13º salário de forma integral
Funcionárias que estão de licença maternidade também têm direito, assim como quem se afastou por algum acidente. Esses casos podem receber o pagamento de forma integral. Para esses casos que trabalharem menos de um ano, o cálculo do valor proporcional é o mesmo.
Outro ponto importante sobre o direito do pagamento do 13º salário, sobre o caso dos 15 dias trabalhados para contabilizar no valor proporcional. Para esses casos específicos a regra é a mesma.
Mesmo que o funcionário tenha atestado ou com justificar faltas por 15 dias, o benefício não contabiliza esse mês. Sendo, portanto, o valor calculado apenas nos meses trabalhados, deixando esses 15 dias de fora do cálculo.
Os demais trabalhadores que estiverem em situação regular com o emprego e a carteira de trabalho, terão direito ao pagamento no valor integral do benefício, ou proporcional de acordo com o caso.